Qualidade do combustível é a sua adequação ao uso. A especificação define, por meio de um conjunto de características e respectivos limites, a qualidade mínima necessária ao bom desempenho do produto.
Para tanto, é função da ANP regular a qualidade dos produtos derivados de petróleo, atendendo à Política Energética Nacional e proteger os anseios da sociedade e do consumidor quanto à adequação ao uso e ao meio ambiente, considerando a realidade nacional.
1 | O que é adulteração?
A adulteração é a mistura de qualquer substância diferente ou acima das especificações permitidas, originando um produto de qualidade inferior.
Exemplo: embora a água faça parte da mistura do álcool, em quantidade acima do permitido ele vira aguado (o chamado álcool molhado).
2 | Que produtos podem adulterar a gasolina?
A gasolina pode ser adulterada de vários modos, e os mais comuns são a adição de álcool fora da quantidade especificada ou a colocação de vários tipos de solventes como o tolueno, metanol, benzeno etc, acima dos valores máximos permitidos.
O importante é saber que , mesmo fazendo parte da gasolina, componentes em excesso também constituem a adulteração prejudicial ao consumidor.
| Quem ganha com a adulteração?
Os donos de postos, ou mesmo distribuidoras, podem “lucrar” acrescentando outros elementos ao combustível, de tal forma que a quantidade real do produto vendido pode ser menor do que a demonstrada na bomba.
Isso faz com que o custo do combustível seja mais baixo para o revendedor. Além disso, as empresas produtoras de solventes ou outros elementos adicionados ao combustível também lucram, pois acabam vendendo mais esses produtos do que o mercado realmente necessita.
4 | Quem perde com a adulteração?
O consumidor que abasteceu seu veículo com o combustível adulterado é a “vítima” imediata, mas todos perdemos, na medida em que a arrecadação estadual (impostos) é comprometida, gerando prejuízo não só para os consumidores, como para toda sociedade.
5 | Que danos pode causar a adulteração de combustíveis?
Qualquer elemento fora das especificações estabelecidas em lei pode causar diversos danos ao motor e a outros componentes do veículo, mesmo quando eles são percebidos apenas a longo prazo, quando já se torna impossível demonstrar quando e como o dano foi causado.
O mais comum é o dano pela acumulação de combustível adulterado, verificado somente depois de muitos abastecimentos.
A adulteração também pode causar: rendimento insatisfatório do veículo, perda de potência do motor, aumento do consumo, aumento da contaminação do meio ambiente devido à emissão de poluentes e danos à saúde dos trabalhadores dos postos que manuseiam esses produtos, dentre outros.
6 | Como saber se o combustível está adulterado?
Só é possível saber se o combustível está adulterado se forem feitos testes. Esses testes são os definidos pela ANP na Portaria 248/00.
7 | Como evitar o abastecimento do veículo com combustível adulterado?
Procure sempre abastecer no mesmo posto, exigindo a nota fiscal para garantir o conhecimento da origem do combustível em seu tanque.
Além disso, podem ser verificadas outras obrigações do posto, tais como: Placa da ANP visível com o telefone da Central de Atendimento ao Consumidor, bandeira do posto e marca da distribuidora correspondente à do caminhão que abastece o posto igual à informada na bomba.
Também é possível solicitar ao posto que faça o teste da “proveta”, que verifica o excesso de álcool na gasolina. Esse teste é obrigatório e está estabelecido pela Portaria nº 248/00 da ANP.
8 | O que fazer se há suspeita de adulteração?
Denunciar o posto revendedor à ANP na seção “Fale com a ANP” ou pela Central de Atendimento 0800-900267 (ligação gratuita).
Para registrar a sua denúncia, necessitamos do maior número de informações possíveis sobre o agente econômico, como CNPJ, razão social, endereço, distribuidora, e a descrição do ocorrido. Para isso, é importante ter a nota fiscal.
Mesmo que o posto não seja fiscalizado imediatamente, ou não seja comprovada a adulteração quando ocorrer a fiscalização, as denúncias recebidas e o Monitoramento da Qualidade da ANP, além das informações dos Procons, do Ministério Público, da Polícia e de outros órgãos, ajudam a direcionar as ações e estabelecer os roteiros da fiscalização da ANP. O consumidor pode solicitar do posto revendedor o “teste de proveta”.
9 | Como é feito o teste de teor de álcool (“teste de proveta”) na gasolina?
O teste de teor de álcool presente na gasolina, conforme disposto na Portaria ANP 248, de 31/10/00, é feito com solução aquosa de cloreto de sódio (NaCl) na concentração de 10% p/v, isto é, 100g de sal para 1 litro de água:
– Em uma proveta de 100 ml, colocar 50 ml da amostra de gasolina na proveta previamente limpa, desengordurada e seca;
– Adicionar a solução de cloreto de sódio até completar o volume de 100 ml;
– Misturar as camadas de água e amostra por meio de 10 inversões sucessivas da proveta, evitando agitação energética;
– Deixar em repouso por 15 minutos, a fim de permitir a separação completa das duas camadas.
A gasolina, de tom amarelado, ficará na parte de cima do frasco e a água e o álcool, de tom transparente, na parte inferior. A mistura transparente, na qual se encontra o álcool e a água, deve atingir 63 ml dentro do medidor.
O consumidor pode solicitar este ensaio no posto revendedor, conforme disposto na Portaria ANP nº 248, de 31/10/00.
10 | É possível fazer análise do combustível que está no tanque do veículo?
Uma vez no tanque, o combustível será misturado aos produtos de abastecimento anteriores e aos resíduos do próprio tanque e, dessa forma , já estará impróprio para análise.
11 | Se houver dano ao motor, o que é possível fazer?
Recolher nota fiscal do abastecimento e o laudo mecânico que comprovou o dano e dirigir-se ao Procon ou outros órgãos de defesa do consumidor, a fim de receber orientação sobre as ações a serem tomadas.
12 | Que ações a ANP adota quanto à adulteração?
A ANP instituiu, em 1999, o Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis, com o objetivo de monitorar a qualidade do combustível comercializado no país, cujos resultados são apresentados por região, por estado e no total no país.
A partir das informações obtidas nesse programa, das denúncias de consumidores e de outros órgãos, como Procons, Ministério Público e Polícia, a ANP direciona as ações e estabelece os roteiros da fiscalização.
Se comprovada a adulteração, são tomadas medidas, tais como: autuação, lacre da bomba, fechamento do posto e multa, conforme Lei 9847/99.