Nova legislação é importante para conscientizar a população a utilizar corretamente o dispositivo
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou a norma que regulamenta o uso de reboque em automóveis – resolução 197, publicada no dia 31 de julho de 2006 no Diário Oficial da União.
Tal medida atingirá todos os carros de passeio vendidos no mercado brasileiro. Para o Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Autorizados do Distrito Federal (SINCODIV/DF), as novas determinações serão importantes para conscientizar o consumidor do uso correto do dispositivo.
Segundo o diretor de Vendas do SINCODIV-DF, Ricardo Lima, a utilização inadequada do equipamento, sem a finalidade de reboque, piora as conseqüências de acidentes, fere pedestres ou provoca danos maiores que o normal em outros veículos, em caso de pequenas batidas.
Para Lima, o engate é muito usado para proteger o pára-choque do carro, mas na maioria das vezes, o dispositivo colocado incorretamente só aumenta as avarias em caso de batida.
Em outras situações, muitas pessoas puxam demasiado peso para um carro de passeio, o que certamente causará defeito no assoalho do veículo.
“Eles acabaram virando moda no país por razões estéticas ou para proteção contra batidas leves, principalmente na hora de estacionar”, diz.
As concessionárias que comercializam carros com esse dispositivo devem se adaptar, até o final do prazo, à nova regulamentação.
Na resolução, os donos dos veículos que possuem engate em desacordo com as normas terão 180 dias para a retirada ou regularização do dispositivo.
Quem estiver em desacordo com as regras estabelecidas cometerá infração grave, que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.
De acordo com Ricardo Lima, substituir o engate por um verdadeiramente funcional, demandará um gasto, e isso dificultará a normalização dentro do prazo.
“Faremos o possível para cumprir a norma, mas algumas perguntas ainda estão sem respostas, como: quanto custará o novo equipamento? Qual empresa será responsável pela venda do engate dentro das exigências do Contran?”, questiona.
O diretor ressalta, ainda, que nessa situação o consumidor deve ser informado de onde adquirir o mecanismo para não ser pego desprevenido.
Com relação ao setor de produção do equipamento Lima é otimista, “a norma do Contran pode, do contrário que se fala, alavancar a produção e as vendas do equipamento, aumentando o emprego e o faturamento das empresas do setor”, acredita.
Engate terá que se adequar a norma – A partir de dezembro, quem quiser proteger seu pára-choques pintado deverá pensar em outra solução. Reboque, só pela norma do Contran.
Até final de dezembro os fabricantes e instaladores de engates de veículos terão que adequar seus produtos às novas normas de uso estabelecidas no fim de julho pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para aumentar a segurança no trânsito, o ideal seria a proibição desses equipamentos. Eles machucam as pernas dos pedestres nas ruas, danificam pára-choques alheios e aumentam os riscos para os próprios passageiros em caso de colisões.
Em vez de se prestar ao reboque de carretinhas ou outros tipo de veículos, o engate traseiro vinha saindo de concessionárias e lojas como um protetor dos pára-choques pintados.
A resolução 197 de 31 de julho de 2006 disciplina o uso do engate em veículos com peso de até 3.500 kg e com capacidade de puxar reboques declarada pelo fabricante ou importador. As normas foram estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro).
Quem já colocou o engate em seu veículo e o usa apenas para proteger o pára-choque terá de trocar o equipamento por outro.
Essa será a exigência para continuar circulando com o equipamento, a partir do ano que vem.
Quem estiver irregular pagará multa de R$ 127,69, e perderá cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da retenção do veículo para regularização.
O dispositivo para reboque autorizado terá esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque.
Os fabricantes e importadores de veículos deverão informar ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), em até um ano, quais dos seus modelos têm capacidade para tracionar reboque e os pontos de fixação dos engates traseiros em cada um.
Esta capacidade máxima de tração deverá constar do manual do veículo.
Como vêm sendo usados, em uma batida forte, os engates podem amassar até a própria carroceria a que está ligado. Desde os anos 70, as carrocerias tem ficado mais finas por motivos de segurança.
Antigamente, quando o carro batia, ele ficava inteiro. O impacto era todo transmitido para os passageiros. Hoje, o veículo se deforma para proteger seus ocupantes.
O amassamento é controlado e previsto em projeto. O engate anula tudo isso. Por ser uma peça muito rígida, ele transmite toda a energia de um impacto.