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Confira as novas regras para o uso de cadeirinha

O Grupo Tecnowise esclarece o que mudará com a nova lei de trânsito e atualiza os pais das regras sobre o transporte de crianças no carro.

É essencial para a segurança dos pequenos que os pais entendam as mudanças a respeito da Lei da Cadeirinha.

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O Grupo Tecnowise, que agrega empresas especializadas em soluções para o trânsito, apresenta o que muda em relação aos assentos infantis na Lei nº 14.071/20, que valerá a partir do dia 12 de abril em todo o país.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o uso da cadeirinha reduz em até 60% o número de mortes infantis no trânsito.

Desde que o uso se tornou obrigatório no Brasil, em 2008, o número de mortes de crianças de 0 a 9 anos no trânsito caiu 12,5%.

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Cadeirinha obrigatória até os 10 anos  – A nova lei de trânsito determina o uso obrigatório da cadeirinha para crianças até 10 anos – antes a obrigatoriedade era para crianças de até 7 anos.

Mas, a mudança traz uma exceção: “As crianças que atingirem 1,45 metro de altura estão dispensadas do uso do assento infantil e deverão usar o cinto de segurança no banco traseiro”, afirma Bruno Neves, gerente de Inteligência de Mercado do Grupo Tecnowise.

A penalidade para quem descumprir a regra será infração gravíssima, com multa de R$293,47 e 7 pontos na CNH.

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Modelos adequados para cada faixa etária – Segundo o Instituto Mobih, existem três tipos de assentos principais para crianças: bebê conforto, cadeirinha reversível e assento de elevação.

“Existem diversos modelos e marcas disponíveis no mercado, mas é preciso se atentar à faixa etária e optar por um específico para cada idade. Selecionar a cadeirinha certa correta certamente dará à criança a melhor proteção possível em caso de acidente”, explica Bruna Benetti, head de Marketing do Instituto Mobih. Veja a tabela indicada:

Bebês de até 1 ano ou com até 13 kg – A indicação é optar pelo bebê conforto. O dispositivo deve ser usado desde o nascimento e sempre fica voltado para trás e de frente para o vidro traseiro.

“Esse tipo de modelo vem com uma base fixa instalada no carro, possibilitando que o dispositivo possa ser fixado e retirado, tornando mais fácil colocar e tirar o bebê do carro. Eles, geralmente, podem ser fixados no carrinho de bebê. Sempre que possível, é preferível instalá-lo na posição central”, explica Bruna.

Crianças entre 1 e 4 anos ou com peso entre 9 kg e 18 kg – Nessa faixa etária ou até quando estiverem na faixa de peso indicada pelo limite do fabricante, as crianças devem usar uma cadeirinha reversível, presa com o cinto no banco traseiro.

Diferente do bebê conforto, o dispositivo deve ser usado de frente para o veículo, no mesmo sentido que o banco dos papais.

Crianças de 4 a 10 anos – Nessa idade o dispositivo muda. A regra é usar um assento de elevação na parte de trás do carro e com o cinto de segurança.

Acima de 11 anos – A partir dessa idade, a criança poderá usar apenas o cinto de segurança, na parte de trás do automóvel.

Crianças na moto? Só a partir dos 10 anos – Quando o assunto são as motocicletas, a nova lei permite que apenas crianças maiores de 10 anos sejam transportadas em motos.

Para aumentar a segurança nesse tipo de veículo, a Tecnowise enfatiza a recomendação do uso de todos os equipamentos de proteção individual, como capacete, luvas e roupas adequadas para a proteção dos joelhos, tornozelos e cotovelos.

“São itens essenciais, que irão diminuir o risco de lesões graves, em caso de acidentes”, finaliza Neves.

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