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Multas na pandemia: saiba o que fazer e como recorrer das infrações

Muitos serviços foram paralisados por conta da pandemia, como por exemplo, a notificação das infrações de trânsito.

Porém, isso não significa que as punições não foram válidas.

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Desde dezembro do ano passado, o Conselho Nacional de Trânsito autorizou o retorno dos envios de multas na pandemia, e de lá pra cá, motoristas de todo o Brasil passaram a receber notificações de infrações cometidas durante as fases mais restritivas no país.

Pensando nisso, o Zul+, principal autotech da América Latina, reuniu as principais dúvidas sobre o assunto e algumas dicas para recorrer das infrações.

“Em tempos de pandemia, é natural que os condutores estejam confusos, ainda mais com tantos prazos sofrendo alterações. É importante ter atenção redobrada, já que ao perder o prazo, não será mais possível recorrer da infração”, afirma André Brunetta, CEO do Zul+.

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Qual o prazo para notificação de multa na pandemia?

Até então, não havia nenhum prazo máximo para o Órgão de Trânsito expedir a notificação de penalidade, no entanto, de acordo com a Nova Lei de Trânsito (que começou a valer a partir do último dia 12), o prazo máximo é de 180 dias a partir da data da infração.

Caso o motorista apresente defesa prévia, o Órgão Autuador tem até 360 dias para aplicar a penalidade. Se esses dois prazos não forem cumpridos, ocorre a perda do direito de aplicação da multa.

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Como transferir multa na pandemia?

É preciso preencher o formulário com dados de ambos os motoristas, anexando uma cópia de identidade do proprietário do veículo, cópia da CNH do motorista indicado e ambas assinaturas.

Depois disso, é preciso enviar o formulário preenchido para o endereço postal que consta na notificação.

O que fazer quando a multa não chega?

Caso a multa não chegue, dentro de um prazo de 180 dias, o Órgão Autuador perde o direito de aplicar a penalidade.

Dessa maneira, você não precisaria mais se preocupar com o pagamento da multa e nem com pontos na carteira de habilitação.

Com as dúvidas esclarecidas, seguem as dicas dadas por André Brunetta:

1. Confirme os dados na notificação

Pode parecer óbvio, mas a coisa mais importante que se deve fazer ao receber uma notificação de multa é checar as informações contidas na carta.

Veja se a placa do veículo está correta e se a data, endereço, horário e motivo da infração são condizentes. Se alguma das informações estiver errada, é possível pedir a anulação da multa.

Outra coisa importante de lembrar é que o Órgão de Trânsito Autuador envia duas cartas após registrar uma infração.

A primeira é a notificação de infração, que tem como objetivo informar ao proprietário do veículo sobre a irregularidade – é nessa etapa que você pode indicar outro condutor como responsável pela punição.

E a segunda carta é a notificação de penalidade, também conhecida como multa – ela só é enviada após 30 dias do envio da primeira notificação.

2. Se for o caso, envie sua defesa

Para cancelar uma infração recebida na pandemia, é preciso saber que existem três tipos de defesa contra uma multa de trânsito: a defesa prévia, o recurso em primeira instância junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações e o recurso em segunda instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito.

A defesa prévia pode ser utilizada apenas quando receber a notificação de infração (a primeira carta), isso porque a defesa prévia pode anular a multa por informações incondizentes, como a placa errada.

Já o recurso em primeira instância só pode ser utilizado após o recebimento da notificação de penalidade, ou seja, a segunda carta.

Nesta fase, você deve apresentar argumentos que possibilitem interpretar a particularidade do seu caso relacionando sempre com as leis de trânsito.

Dessa maneira, a Jari irá analisar o mérito da infração e, caso o condutor tenha razão, suspender a infração e aplicação da penalidade.

Caso o recurso em primeira instância seja negado, ainda há o direito de recorrer ao Cetran para análise do processo em segunda instância. Assim como na Jari, nesta etapa será julgado o mérito da infração.

3. Se não for o caso, pague a multa antes do vencimento

Se você perder o prazo para recurso ou ele for negado, você deve realizar o pagamento da multa antes do vencimento.

Inclusive, caso seu carro seja registrado no estado de São Paulo, é possível consultar o valor e pagar a infração no aplicativo do Zul+, utilizando Pix ou parcelando em até 12 vezes.

Fora isso, também é possível consultar a multa no site do Detran ou em um dos bancos credenciados.

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