Com a chegada das férias, milhares de automóveis, caminhões e ônibus circulam pelas estradas brasileiras e, conseqüentemente, o índice de acidentes aumenta consideravelmente.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, apenas este ano ocorreram mais de 164 mil acidentes, com 5.757 mortos.
Neste cenário, a fiscalização e o uso correto do tacógrafo são indispensáveis para reduzir o número de acidentes nas rodovias do Brasil.
O tacógrafo é obrigatório em caminhões com PBT (Peso Bruto Total) acima de 4.536 kg e veículos de passageiros com mais de dez lugares.
Composto por um disco diagrama, o equipamento registra de forma inalterável a velocidade desenvolvida, as distâncias percorridas, o tempo parado para descanso e freadas bruscas, entre outros.
Para que o tacógrafo desempenhe corretamente sua função e colabore com a redução de acidentes, deve estar em perfeitas condições de funcionamento e ser fiscalizado pelos agentes de trânsito municipais, estaduais e federais.
Com as informações armazenadas pelo tacógrafo, o agente pode analisar o comportamento do motorista ao volante, orientá-lo e aplicar multas caso haja registro de infrações.
O disco diagrama, que deve ser trocado a cada 24 horas ou a cada sete dias, dependendo do tipo de tacógrafo, é aceito legalmente como prova em caso de acidente, uma vez que oferece valiosas informações neste tipo de situação, como a velocidade no instante do acidente.
O constante registro destas informações também inibe o motorista de realizar outras infrações.
Infração – Os veículos não equipados com o tacógrafo ou com o aparelho operando de forma ineficiente cometem infração grave, segundo o Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, e estão sujeitos a multa e acréscimo de cinco pontos no prontuário do motorista.