As novidades estão na criação do consórcio de serviços, na possibilidade de quitação de financiamentos e na metodologia de devolução para os excluídos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11795 que passa a regular o Sistema de Consórcios no país, publicada no Diário Oficial da União em 09 de outubro de 2008, Dia do Profissional de Consórcios. Acatando pareceres de Ministérios e da Casa Civil, a nova legislação foi aprovada com alguns vetos.
O texto traz diversas novidades, destacando-se a possibilidade de constituição de grupos de consórcios de serviços como, por exemplo, nas áreas de saúde e de educação.
Outro aspecto importante da lei é a possibilidade de utilização da carta de crédito para a quitação de financiamento, uma situação até então não prevista nas normas do Banco Central.
Isto beneficia, principalmente, os mutuários que desejem transferir o financiamento de seu imóvel para o consórcio, e também os consumidores que financiaram seus veículos a custos muito elevados.
A contemplação da cota poderá ser utilizada para liquidar o débito, deixando o consumidor de pagar juros, que aumentam os custos, principalmente por que no Sistema de Consórcios eles inexistem.
Um dos destaques da legislação é a nova metodologia para devolução de valores aos consorciados excluídos. Aquele que estiver nessa condição, passa a concorrer ao sorteo como os demais consorciados.
Ao ser sorteado, o excluído receberá o reembolso da importância investida a que tem direito.
A introdução dessa possibilidade confere a todos os participantes as mesmas condições de acesso ao crédito por meio de sorteios, conferindo isonomia entre todos os consumidores.
Para Rodolfo Montosa, presidente nacional da ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, “a nova lei foi uma conquista do sistema de consórcios conferindo melhor estabilidade jurídica à atividade, ainda mais relevante diante das atuais circunstâncias mundiais de restrição ao crédito. O Brasil busca uma sociedade não somente baseada em crédito e endividamento das pessoas, mas na disciplina do planejamento e poupança programada para a aquisição de bens. Contudo, o que causou estranheza foi a não liberação do FGTS para quitação parcial ou total de parcelas. Uma perda para a classe trabalhadora, visto que o saldo naquele fundo poderia ser utilizado, equiparando-se às liberações do Sistema Financeiro Habitacional”.
O FGTS continua podendo ser usado para lance ou complemento de crédito.
HISTÓRICO DA LEI – O Projeto de Lei 533/2003, de autoria do então senador Aelton Freitas, foi o primeiro passo para a consolidação da atual Lei dos Consórcios.
Depois de passar por comissões no Senado e na Câmara dos Deputados durante quase cinco anos, o projeto retornou para a aprovação final em sessão plenária do Senado.
O SISTEMA DE CONSÓRCIOS – Ao participar em cerca de 1% do Produto Nacional Bruto com volume de negócios de R$ 19,2 bilhões em 2007, o Sistema de Consórcios, criado há 45 anos, conta atualmente com 3,5 milhões de participantes ativos. Só nos oito primeiros meses foram comercializadas mais de um milhão de novas cotas.