PRO TESTE recomenda avaliar bem o custo-benefício ao aderir ao sistema automático de pagamento de pedágio para não pesar no bolso. Contratos são abusivos
Neste período de férias a PRO TESTE Associação de Consumidores aconselha a quem vai viajar de carro a avaliar o custo benefício antes de aderir ao sistema automático de pagamento para as 450 pistas de pedágio no País.
Essa comodidade de passar pelo pedágio sem parar, com abertura automática das catracas, e sem ter que levar dinheiro trocado, gera custos elevados e adesão a contratos abusivos, que oneram o consumidor .
O consumidor está sujeito ao serviço prestado em regime de monópólio nesta área já que uma mesma empresa, o Grupo STP – Serviços e Tecnologia dePagamento S.A. opera os serviços de pagamento eletrônico de pedágios e estacionamentos Sem Parar, Via Fácil e Onda Livre, em rodovias de todo o País.
Apesar de ter 30 dias para pagar os pedágios utilizados, por meio de débito em conta ou cartão de crédito, esse sistema pesa no orçamento.
Para instalar o dispositivo, o usuário paga uma taxa de adesão de R$ 56,28 e mensalidade de R$ 10,04 (veículos de passeio) mais o valor dos gastos com pedágio ou do estacionamento. Se precisar usar outro carro há uma taxa por substituição do veículo cadastrado de R$ 33.
Também é cobrado entre R$ 10 a R$ 15 para desbloqueio do sistema em caso de furto ou roubo, ou atraso no pagamento.
Os valores mensais cobrados são reajustados anualmente no dia 1º de julho, de acordo com a variação do IGP-M, da FGV, no período de junho à maio.
Esse sistema funciona por meio de um dispositivo eletrônico de identificação (tag) instalado no pára-brisa do veículo Por meio da tecnologia de radiofreqüência, o sistema identifica o veículo que tem o tag, abre a cancela e envia a informação aos computadores da empresa, que faz a cobrança posteriormente.
O Grupo STP – Serviços e Tecnologia de Pagamento S.A.opera os serviços de pagamento eletrônico de pedágios e estacionamentos Sem Parar, Via Fácil e Onda Livre. O sistema está disponível em 27 concessionárias de rodovias nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul, e nos estacionamentos do Aeroporto de Congonhas, da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap) e de 13 shoppings, no Estado de São Paulo, e em quatro no Estado do Rio de Janeiro.
No caso do Sem Parar o sistema presente em 27 concessionárias de rodovias é usado por mais de 1 milhão de veículos em todo o Brasil.
Abusos dos contratos – Um dos problemas detectados pela PRO TESTE ao analisar o contrato é que em caso de defeito do sistema eletrônico o consumidor tem que comprovar que não causou a pane, caso contrário paga taxa de R$ 33.
E ainda é obrigado a fazer o reparo na assistência técnica da empresa. Também são possibilitadas alterações contratuais bastando que se use o serviço para considerá-las aceitas. A Associação avalia como abusivo considerar a aceitação tácita das alterações, apenas pela utilização do sistema.
A PRO TESTE enviará ofício às empresas, à Agência Nacional de Transportes Terrestes (ANTT) e ao Ministério Público Federal para que sejam apuradas as abusividades e os contratos sejam alterados.
Uma consumidora, indignada com a abusividade das tarifas cobradas por essas empresas reclamou na agência reguladora responsável por fiscalizar os transportes terrestres, a ANTT, porém, a resposta que obteve é que as cláusulas estão previstas no contrato assinado pelos usuários.
No caso de colisão contra a cancela ou instalações do pedágio, por falha de comunicação ou de sistema, o contrato prevê que a responsabilidade será atribuida ao consumidor, se não frear à “menor falha detectada”.
Se há uma falha do sistema, a responsabilidade é da própria empresa, de forma objetiva, e não do usuário, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
Para substituição do veículo para uso do sistema os contratos prevêem que o consumidor deverá pagar a mesma taxa que arcaria se tivesse que substituir o tag, em virtude de defeito não imputável à empresa, ou seja, R$ 33,72.
No entanto, não está clara a justificativa para a cobrança dessa taxa, se, quando o consumidor substitui o veículo cadastrado, há uma mera alteração da placa do veículo no sistema.
O Código de Defesa do Consumidor veda a elevação sem justa causa do preço de produtos e serviços, assim como a vantagem excessiva à empresa, em detrimento do consumidor.
A PRO TESTE também avalia como abusiva a taxa de renovação cobrada após cinco anos da adesão do consumidor ao sistema.
Há cláusula prevista no contrato que autoriza a rescisão imediata, sem aviso prévio ao consumidor, se ele infringir qualquer cláusula do contrato.
Na avaliação da Associação isso é excessivamente aberto e pode gerar situações abusivas em clara e exagerada desvantagem ao consumidor, o que se constitui em cláusula abusiva, conforme o CDC.