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Bombeiros de São Paulo acatam entidades e ampliam prazo de consulta pública sobre veículos elétricos

O Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo acatou pedido da ABVE e outras entidades e prorrogou por mais 90 dias, a partir de 6 de maio, o prazo da consulta pública sobre critérios de segurança nos processos de recarga de veículos elétricos em garagens. O tema gerou preocupação tanto na indústria de eletromobilidade quanto no setor imobiliário quando a consulta foi lançada pela Portaria CCB-001/800/2024, no dia 5 de abril, com prazo inicial de 30 dias.

O prazo apertado provocou uma mobilização de diferentes entidades. Nove delas, inclusive a ABVE, lançaram nesta terça-feira (7/5) um comunicado conjunto destinado a “tranquilizar os cidadãos de São Paulo que necessitam utilizar as garagens em condomínios, especialmente usuários de veículos elétricos” (íntegra abaixo).

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O pedido de prorrogação foi apresentado pelo presidente da ABVE, Ricardo Bastos, no dia 17 de abril, em reunião com os oficiais do Corpo de Bombeiros responsáveis pela consulta pública. Outras entidades e empresas apresentaram pedidos semelhantes. A reunião ocorreu no comando do Corpo de Bombeiros do Estado, na Praça Clóvis Beviláqua, centro de São Paulo. A ABVE foi recebida pelo tenente-coronel Max Schroeder, chefe do Departamento de Segurança e Prevenção Contra Incêndios; e pelo capitão Ronaldo Ribeiro, coordenador da consulta pública.

Na reunião, o presidente da ABVE propôs a criação de um grupo de trabalho conjunto ABVE/CB-SP para tratar dos critérios de segurança e prevenção de incêndios envolvendo carros elétricos e equipamentos de recarga elétrica nas garagens. Sugeriu também a realização de um simulado, sob coordenação de empresas, bombeiros e técnicos, para avaliar as reais condições de segurança de veículos, baterias e equipamentos de recarga, bem como as tecnologias já disponíveis para controlar incêndios.

As duas propostas foram bem recebidas pelos oficiais do Corpo de Bombeiros. Com a prorrogação do prazo, novas reuniões serão marcadas nos próximos dias para encaminhar o tema. “A decisão do Corpo de Bombeiros de prorrogar o prazo foi muito bem recebida pela ABVE”, disse Ricardo Bastos. “Ela indica a disposição da Corporação de dialogar e ouvir sugestões de diferentes setores sobre um tema complexo e sensível”, acrescenta.

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“A ABVE vai colaborar ao máximo com os bombeiros para que São Paulo tenha regras economicamente viáveis e tecnicamente eficazes para garantir a segurança tanto dos condôminos e usuários de veículos elétricos quando dos próprios bombeiros, pois isso é do interesse de toda a sociedade, concluiu.

Íntegra do comunicado conjunto sobre a consulta pública, lançado por nove entidades:

ESCLARECIMENTOS SOBRE A CONSULTA PÚBLICA CCB-001/800/2024 DO CORPO DE BOMBEIROS
DE SÃO PAULO A RESPEITO DE PONTOS DE RECARGA PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS

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A Portaria do Corpo de Bombeiros de São Paulo (CCB-001/800/2024) que dispõe sobre “Ocupações com estações de recarga para veículos elétricos”, publicada para Consulta Pública no Diário Oficial do Estado no dia 5 de abril de 2024, gerou grande repercussão. Para tranquilizar os cidadãos de São Paulo que necessitam utilizar as garagens em condomínios, especialmente usuários de veículos elétricos, condôminos, administradores de condomínios e gestores de empreendimentos dotados de infraestrutura e estações de recarga para veículos elétricos, as entidades signatárias prestam os seguintes esclarecimentos.

Trata-se de consulta pública, ou seja, continuam vigentes as leis, normas, regulamentos e portarias atuais, inclusive a Lei Nº 17.336, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de solução para recarga de veículos elétricos em edifícios novos residenciais e comerciais no Município de São Paulo.

As entidades signatárias estão em diálogo permanente para responder de forma propositiva à Consulta Pública do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) e solicitaram a extensão do prazo de envio das contribuições por mais 90 dias, o que foi aceito pela corporação conforme Portaria CCB-002/800/2024 de 06/05/2024.

As entidades também concordam ser da maior importância que o CBPMESP disponibilize os estudos e relatórios técnicos que embasaram as recomendações contidas em seu Parecer, e, para isso, dispõem-se desde já a constituir um Grupo de Trabalho conjunto, Corporação e Entidades, para avaliá-los, em espírito de colaboração.

Concluído o prazo da Consulta Pública, terá início a revisão das contribuições pelo Corpo de Bombeiros, sem data definida ainda para a publicação da portaria. Ou seja, o processo pode se estender e os associados podem continuar a atender às demandas de seus clientes tomando em conta as discussões em andamento.

As entidades signatárias, desde já, reafirmam que o debate sobre a redução de risco de incidência de incêndios, assim como suas consequências, é oportuno, e estão trabalhando em conjunto para oferecer suas contribuições. É importante a viabilidade técnica e econômica das soluções propostas, independentemente do tipo, perfil socioeconômico e localização do empreendimento.

A segurança dos veículos elétricos e estações de recarga é balizada pelos rígidos protocolos de segurança dos fabricantes e pelas estatísticas de ocorrência de acidentes no mundo e no Brasil, onde já existem mais de 270 mil veículos eletrificados, sendo 120 mil plug-in. A probabilidade de incêndio em veículos elétricos é até dezenas de vezes menor do que a dos similares a combustão. Não há correlação estatística entre incêndio em automóveis e recarga de carros elétricos.

No que tange às instalações elétricas, a portaria recomenda o atendimento das normas aplicáveis. Assim, as entidades signatárias reiteram que os pontos de recarga sejam instalados atendendo à NBR 5410, NBR 17019 e à ABNT NBR IEC 61851-1. Recomenda-se a rejeição de soluções provisórias ou contraindicadas tecnicamente, como, por exemplo, a derivação de medidores de energia de unidades existentes, uso de tomadas, plugues fora de padrão ou especificação, cabos com bitolas inadequadas, equipamentos de proteção fora de especificação, entre outras.

As entidades signatárias recomendam ainda a busca de profissionais e empresas especializadas, com corpo técnico que garanta o cumprimento das normas vigentes para todos os moradores, sem exceção.  É importante que os profissionais sejam habilitados e com o devido registro junto aos órgãos de classe, e que se faça a emissão da respectiva documentação de responsabilidade técnica.

As entidades signatárias, em concordância com a legislação e regramentos vigentes, apoiam o desenvolvimento sustentável, a transição energética e as reduções das emissões de gases de efeito estufa. Essas entidades estão mobilizadas para oferecer orientações a condôminos, síndicos, administradoras de condomínios, gestores de shopping centers, usuários de veículos elétricos, construtores, dentre outros.

Por fim, as entidades signatárias reafirmam que estão trabalhando intensamente e em conjunto com entidades certificadoras, como INMETRO e ABNT, para que todos os equipamentos e processos de instalação de pontos de recarga, bem como peças sensíveis dos veículos, como baterias e motores elétricos, sigam rigorosamente os mais altos padrões de segurança aplicáveis, em sintonia com a evolução tecnológica desse mercado.

São Paulo, 7 de maio de 2024.

ABEIFA – Associação das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores
ABRAINC – Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias
ABRAVEI – Associação Brasileira dos Proprietários de Veículos Elétricos Inovadores
ABRASCE – Associação Brasileira de Shopping Centers
ABVE – Associação Brasileira do Veículo Elétrico
ACIGABC – Associação Dos Construtores, Imobiliárias E Administradoras do Grande ABC
SECODIV – Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de São Paulo

SECOVI-SP
 – Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo
SINDUSCON-SP – Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo

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