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Legislação de insulfilm simplifica regras de transparência, mas mantém rigor nos vidros dianteiros

As regras do Código de Trânsito Brasileiro para películas automotivas trazem flexibilidade para os vidros traseiros, enquanto reforçam a exigência de clareza máxima para o para-brisa e os vidros laterais dianteiros.

A legislação brasileira para películas automotivas, popularmente conhecida como insulfilm, é regida pelas Resoluções CONTRAN nº 960/2022 e 989/2022, estabelecendo limites claros de Transmitância Luminosa (transparência). As normas vigentes trouxeram uma importante simplificação para os vidros traseiros, mas mantiveram o rigor nas áreas essenciais para a dirigibilidade e segurança do condutor.

A norma em vigor estabelece uma separação clara dos vidros do veículo em duas categorias, com exigências distintas quanto à transparência da película.

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A primeira categoria engloba as Áreas Indispensáveis à Dirigibilidade, que são consideradas a Visão Crítica para quem conduz.

Neste grupo estão o para-brisa e os vidros laterais dianteiros, englobando as áreas do motorista e do passageiro da frente.

Para estes vidros, é obrigatório um limite mínimo de Transmitância Luminosa de 70%.

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Isso significa que o conjunto do vidro original mais a película instalada deve garantir a passagem de, no mínimo, 70% da luz externa.

Na prática, isso restringe o uso a películas muito claras, como a G70 ou superiores, que não comprometem a segurança da visão do condutor.

A segunda categoria de vidros abrange aqueles que Não Interferem na Dirigibilidade e possui regras significativamente mais flexíveis.

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Estes são os vidros laterais traseiros e o vidro traseiro do veículo.

O principal ponto para esta categoria é a extinção do percentual mínimo de transparência exigido anteriormente.

A regra anterior, que exigia um mínimo de 28% de Transmitância Luminosa para os vidros traseiros, foi removida pelas atuais Resoluções CONTRAN.

Dessa forma, é permitido o uso de películas extremamente escuras, como a G5 (apenas 5% de passagem de luz), nos vidros traseiros e laterais traseiros.

Essa liberdade total de escurecimento é válida apenas se o veículo possuir espelhos retrovisores externos em ambos os lados, conforme o padrão de segurança.

A legislação de trânsito mantém regras de segurança que vão além dos índices de transparência e que devem ser rigorosamente observadas pelo proprietário do veículo.

É proibida a aplicação de qualquer película que seja refletiva ou espelhada em qualquer vidro do veículo, proibição que abrange todas as áreas, incluindo os vidros traseiros.

A presença de bolhas nas películas é vedada especificamente na área crítica de visão do condutor, ou seja, no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros.

A certificação da película é um requisito obrigatório para a regularização perante a fiscalização de trânsito.

Toda película aplicada deve possuir uma chancela (selo) legível que indique o índice de Transmitância Luminosa medido.

Este selo de certificação deve estar sempre visível e em local de fácil acesso para a fiscalização, garantindo o cumprimento das regras.

Transitar com películas que não estejam em conformidade com a legislação constitui uma infração grave, sujeita a penalidades previstas no Artigo 230, inciso XVI, do CTB.

A penalidade para o condutor é a aplicação de uma Multa no valor de R$ 195,23 e a inserção de 5 pontos na CNH.

Como medida administrativa, a autoridade de trânsito pode determinar a Retenção do Veículo no local da abordagem para a remoção imediata da película irregular.

Alternativamente, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) pode ser recolhido, sendo liberado apenas após a devida regularização da película.

O rigor da lei se concentra na manutenção da clareza total dos vidros dianteiros, com o mínimo de 70% de transparência, pois esta é uma condição de segurança e dirigibilidade.

A flexibilização dos vidros traseiros permite ao consumidor maior conforto térmico e privacidade, sem o risco de infração grave que havia na regra anterior.

A manutenção da clareza na área crítica e a punição por bolhas ou películas refletivas demonstram o foco da norma na segurança operacional do veículo.

O custo da multa e os 5 pontos na carteira reforçam a importância da regularização prévia da película, especialmente se o veículo for de uso intensivo.

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Transmitância Luminosa – É a medida percentual da luz que é capaz de atravessar o conjunto do vidro original e a película automotiva, indicando o seu nível de transparência.

Dirigibilidade – Termo que se refere à capacidade do motorista de controlar e manobrar o veículo de forma segura e eficiente, dependente diretamente da visibilidade.

Área Crítica de Visão – A porção do vidro essencial para a segurança visual do motorista, composta pelo para-brisa e os vidros laterais dianteiros.

Chancela – O selo de autenticidade ou marca obrigatória que deve ser visível na película, indicando o índice de Transmitância Luminosa e atestando a conformidade legal.

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