A legislação brasileira para películas automotivas, popularmente conhecida como insulfilm, é regida pelas Resoluções CONTRAN nº 960/2022 e 989/2022, estabelecendo limites claros de Transmitância Luminosa (transparência). As normas vigentes trouxeram uma importante simplificação para os vidros traseiros, mas mantiveram o rigor nas áreas essenciais para a dirigibilidade e segurança do condutor.
A norma em vigor estabelece uma separação clara dos vidros do veículo em duas categorias, com exigências distintas quanto à transparência da película.
A primeira categoria engloba as Áreas Indispensáveis à Dirigibilidade, que são consideradas a Visão Crítica para quem conduz.
Neste grupo estão o para-brisa e os vidros laterais dianteiros, englobando as áreas do motorista e do passageiro da frente.
Para estes vidros, é obrigatório um limite mínimo de Transmitância Luminosa de 70%.
Isso significa que o conjunto do vidro original mais a película instalada deve garantir a passagem de, no mínimo, 70% da luz externa.
Na prática, isso restringe o uso a películas muito claras, como a G70 ou superiores, que não comprometem a segurança da visão do condutor.
A segunda categoria de vidros abrange aqueles que Não Interferem na Dirigibilidade e possui regras significativamente mais flexíveis.
Estes são os vidros laterais traseiros e o vidro traseiro do veículo.
O principal ponto para esta categoria é a extinção do percentual mínimo de transparência exigido anteriormente.
A regra anterior, que exigia um mínimo de 28% de Transmitância Luminosa para os vidros traseiros, foi removida pelas atuais Resoluções CONTRAN.
Dessa forma, é permitido o uso de películas extremamente escuras, como a G5 (apenas 5% de passagem de luz), nos vidros traseiros e laterais traseiros.
Essa liberdade total de escurecimento é válida apenas se o veículo possuir espelhos retrovisores externos em ambos os lados, conforme o padrão de segurança.
A legislação de trânsito mantém regras de segurança que vão além dos índices de transparência e que devem ser rigorosamente observadas pelo proprietário do veículo.
É proibida a aplicação de qualquer película que seja refletiva ou espelhada em qualquer vidro do veículo, proibição que abrange todas as áreas, incluindo os vidros traseiros.
A presença de bolhas nas películas é vedada especificamente na área crítica de visão do condutor, ou seja, no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros.
A certificação da película é um requisito obrigatório para a regularização perante a fiscalização de trânsito.
Toda película aplicada deve possuir uma chancela (selo) legível que indique o índice de Transmitância Luminosa medido.
Este selo de certificação deve estar sempre visível e em local de fácil acesso para a fiscalização, garantindo o cumprimento das regras.
Transitar com películas que não estejam em conformidade com a legislação constitui uma infração grave, sujeita a penalidades previstas no Artigo 230, inciso XVI, do CTB.
A penalidade para o condutor é a aplicação de uma Multa no valor de R$ 195,23 e a inserção de 5 pontos na CNH.
Como medida administrativa, a autoridade de trânsito pode determinar a Retenção do Veículo no local da abordagem para a remoção imediata da película irregular.
Alternativamente, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) pode ser recolhido, sendo liberado apenas após a devida regularização da película.
O rigor da lei se concentra na manutenção da clareza total dos vidros dianteiros, com o mínimo de 70% de transparência, pois esta é uma condição de segurança e dirigibilidade.
A flexibilização dos vidros traseiros permite ao consumidor maior conforto térmico e privacidade, sem o risco de infração grave que havia na regra anterior.
A manutenção da clareza na área crítica e a punição por bolhas ou películas refletivas demonstram o foco da norma na segurança operacional do veículo.
O custo da multa e os 5 pontos na carteira reforçam a importância da regularização prévia da película, especialmente se o veículo for de uso intensivo.
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Transmitância Luminosa – É a medida percentual da luz que é capaz de atravessar o conjunto do vidro original e a película automotiva, indicando o seu nível de transparência.
Dirigibilidade – Termo que se refere à capacidade do motorista de controlar e manobrar o veículo de forma segura e eficiente, dependente diretamente da visibilidade.
Área Crítica de Visão – A porção do vidro essencial para a segurança visual do motorista, composta pelo para-brisa e os vidros laterais dianteiros.
Chancela – O selo de autenticidade ou marca obrigatória que deve ser visível na película, indicando o índice de Transmitância Luminosa e atestando a conformidade legal.