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São Paulo sanciona lei que garante direito à recarga de veículos elétricos em edifícios

Nova legislação assegura aos condôminos a instalação de estações individuais de recarga, fortalecendo a infraestrutura de eletromobilidade no Estado.

O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei 18.403/2026, que garante aos condôminos o direito de instalar pontos de recarga para veículos elétricos em vagas privativas de edifícios residenciais e comerciais. A medida, proposta pelos deputados Marcelo Aguiar e Antonio Donato, dá segurança jurídica e alinha São Paulo às legislações mais modernas do mundo.

A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) cumprimentou o governador Tarcísio de Freitas pela sanção da Lei 18.403, que assegura o direito à instalação de estações de recarga individuais em edifícios residenciais e comerciais no Estado de São Paulo. A legislação foi publicada no Diário Oficial em 19 de fevereiro de 2026 e resulta do Projeto de Lei 425/2025, de autoria dos deputados Marcelo Aguiar (Podemos) e Antonio Donato (PT).

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O texto estabelece que o condômino poderá instalar, às suas expensas, estação de recarga em sua vaga privativa, desde que respeite normas técnicas e de segurança. A convenção condominial poderá definir padrões e formas de comunicação, mas não poderá proibir a instalação sem justificativa técnica devidamente fundamentada.

A lei também prevê que novos empreendimentos imobiliários aprovados após sua entrada em vigor deverão incluir capacidade mínima de suporte elétrico para futuras instalações de recarga, reforçando a infraestrutura necessária para a expansão da eletromobilidade.

Segundo Ricardo Bastos, presidente da ABVE, a legislação representa um avanço significativo: “A nova lei dará segurança jurídica a todos os setores envolvidos no debate sobre eletromobilidade e proteção contra incêndios em edifícios. É um grande avanço e uma vitória para São Paulo, que se alinha às legislações mais modernas do mundo”.

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O texto contou com parecer favorável do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, garantindo que os requisitos de segurança sejam observados.

A medida traz previsibilidade para condôminos, síndicos, administradores prediais, engenheiros, setor da construção civil e indústria automotiva, criando uma base normativa sólida para o desenvolvimento da infraestrutura de recarga.

Com a sanção, São Paulo reafirma seu papel de liderança em sustentabilidade ambiental e mobilidade elétrica, fortalecendo o mercado de veículos eletrificados e incentivando práticas mais modernas e seguras de convivência em edifícios.

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  • Estação de recarga individual: ponto de abastecimento elétrico instalado em vaga privativa de garagem para recarregar veículos elétricos.
  • ART/RRT: Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica, documento emitido por profissional habilitado que garante a conformidade da instalação.
  • Eletromobilidade: conceito que engloba o uso de veículos elétricos e híbridos, além da infraestrutura necessária para sua operação.
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