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O direito à recarga em condomínios agora é realidade

Medida segue normas da ABNT e busca padronizar processos, aumentar a segurança e acelerar a expansão da frota eletrificada no maior mercado automotivo do Brasil.

A nova legislação paulista elimina barreiras para instalação de carregadores em garagens de prédios, reduzindo o poder de veto das assembleias condominiais e exigindo justificativas técnicas formais para impedir projetos. A medida segue normas da ABNT e busca padronizar processos, aumentar a segurança e acelerar a expansão da frota eletrificada no maior mercado automotivo do Brasil.

O Estado de São Paulo deu um passo decisivo para a mobilidade elétrica ao sancionar a Lei nº 18.403/2026, originada do Projeto de Lei nº 425/2025, que garante aos proprietários de veículos elétricos o direito de instalar pontos de recarga em condomínios residenciais e comerciais.

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A nova norma estabelece critérios técnicos e regras de segurança para as instalações, reduzindo conflitos em prédios e criando condições mais claras para a expansão da eletrificação.

A medida elimina o poder de veto genérico das assembleias condominiais, exigindo justificativa técnica formal para impedir a instalação, e determina que os projetos sigam normas brasileiras como a ABNT NBR 5410 e a ABNT NBR 17019, entre outras aplicáveis.

Na prática, a lei remove uma das principais barreiras estruturais à adoção dos veículos elétricos em grandes centros urbanos: a dificuldade de acesso à recarga doméstica.

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A instalação deve ocorrer às expensas do morador, mediante comunicação formal ao condomínio e execução por profissional habilitado, garantindo responsabilidade técnica e segurança elétrica.

O texto também prevê que novos empreendimentos considerem infraestrutura para futura instalação de carregadores, evitando improvisos e padronizando o processo. Síndicos e administradoras passam a contar com maior segurança jurídica, reduzindo disputas internas e dando previsibilidade ao processo.

Um dos principais objetivos da legislação é evitar soluções informais de recarga, que podem representar riscos à infraestrutura elétrica dos edifícios, como sobrecarga de circuitos, aquecimento de cabos e falhas em sistemas de proteção.

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A possibilidade de recarregar o veículo em casa é considerada um dos fatores mais importantes na decisão de compra de um carro elétrico. Em mercados mais maduros, a maioria das recargas ocorre em residências ou locais de trabalho, reduzindo a dependência da rede pública.

No Brasil, especialmente em cidades verticalizadas como São Paulo, a ausência de regras claras vinha sendo apontada como um dos principais entraves à eletrificação.

Agora, ao facilitar a recarga onde o veículo permanece estacionado por mais tempo, a nova lei tende a reduzir barreiras práticas ao uso de carros elétricos, ampliar a conveniência para os proprietários e acelerar o crescimento do mercado.

Além da conveniência, a recarga doméstica oferece custo de abastecimento significativamente menor em relação aos veículos a combustão, contribuindo para a redução do custo por quilômetro rodado e para a diminuição das emissões locais.

A formulação da lei contou com contribuições de entidades ligadas ao setor de mobilidade elétrica, incluindo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) e a Associação Brasileira dos Proprietários de Veículos Elétricos e Inovadores (ABRAVEi).

A participação dessas organizações reflete a crescente pressão do setor e dos próprios usuários por soluções estruturais de recarga, consideradas essenciais para a expansão da frota eletrificada no país.

Enquanto a ABVE atua na promoção da indústria e da mobilidade elétrica, a ABRAVEi representa os proprietários e defende a ampliação da infraestrutura de carregamento e a segurança das instalações.

São Paulo concentra a maior frota de veículos do Brasil e lidera a adoção de carros eletrificados, o que amplia a relevância da medida para o desenvolvimento do setor.

A criação de regras claras para recarga em condomínios pode servir como referência regulatória para outros estados e contribuir para a padronização nacional das práticas de instalação.

Mais do que uma mudança técnica, a Lei do Direito à Recarga sinaliza um avanço na adaptação da infraestrutura urbana à transição energética do setor automotivo. Ao remover barreiras práticas e estabelecer critérios de segurança, a medida tende a tornar a mobilidade elétrica mais acessível, previsível e escalável no principal mercado consumidor do país.

STELLANTIS INICIA 2026 COM LIDERANÇA ABSOLUTA NO MERCADO BRASILEIRO – A Stellantis abriu o ano reafirmando sua posição de líder no mercado nacional de automóveis e comerciais leves. Em janeiro, o grupo registrou mais de 49 mil veículos emplacados, alcançando 30,6% de participação e ampliando sua fatia em relação a dezembro.

  • A Fiat segue como protagonista, com 34 mil unidades vendidas e 21% de participação.
  • A Fiat Strada manteve a liderança isolada no ranking geral, com vantagem de 4,8 mil unidades sobre o segundo colocado.
  • O Fiat Argo também figurou entre os quatro mais vendidos do país.

Esse desempenho reforça a hegemonia da Stellantis, impulsionada pelas marcas Fiat, Jeep e Ram, e mostra a força da estratégia de diversificação de portfólio no mercado brasileiro.

DESAFIOS ECONÔMICOS PARA O SETOR AUTOMOTIVO – Um estudo da KPMG destacou que o setor automotivo brasileiro enfrenta em 2026 grandes desafios com juros altos (15%) e os impactos da reforma tributária. O Brasil ocupa a posição de oitavo maior produtor mundial de veículos, com 2,5% da produção global. O relatório aponta que programas como o Mover e o IPI verde serão centrais no debate regulatório, exigindo que empresas se antecipem às mudanças para manter competitividade.

TOYOTA YARIS CROSS XRX HYBRID CHEGA ÀS CONCESSIONÁRIAS – A Toyota iniciou a comercialização do Yaris Cross XRX Hybrid 2026 no Brasil, trazendo sistema híbrido competitivo e preço acessível. O modelo reforça a estratégia da marca em ampliar sua linha eletrificada no país, oferecendo maior eficiência energética e tecnologias de segurança em um segmento de SUVs compactos cada vez mais disputado.

HYUNDAI CRETA PARA PCD RETORNA AO MERCADO – O Hyundai Creta Action, baseado na versão Comfort, voltou ao mercado brasileiro com preço sugerido de R$ 119.990, mas com custo final de R$ 104.750 para pessoas com deficiência (PCD). A medida amplia a acessibilidade ao SUV compacto e reforça a importância das políticas de inclusão no setor automotivo.

JEEP AVENGER TERÁ PRODUÇÃO NACIONAL – A Jeep confirmou que o Avenger será produzido no Brasil ainda em 2026, tornando-se o quarto modelo da marca fabricado localmente, ao lado de Renegade, Compass e Commander. Protótipos já foram flagrados em testes, e o modelo deve receber modificações visuais específicas para o mercado brasileiro, fortalecendo a presença da marca no segmento de SUVs compactos.

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ABNT NBR 5410: Norma brasileira que regula instalações elétricas de baixa tensão, garantindo segurança e eficiência nos sistemas.

SCR (Selective Catalytic Reduction): Tecnologia usada em veículos pesados para reduzir emissões de óxidos de nitrogênio (NOx), que depende de fluidos como Arla 32.

Infraestrutura elétrica dedicada: Circuito exclusivo para alimentar equipamentos de alta demanda, como carregadores de veículos elétricos, evitando sobrecarga e aumentando a segurança.

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