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Ford comunica recall de veículos New Fiesta e Fusion

A Ford Motor Company do Brasil Ltda., em atualização à campanha publicada em 29/7/15, convocou os proprietários dos modelos New Fiesta Sedan e Fusion, abaixo relacionados a agendarem junto a uma concessionária da marca, a substituição do trinco da fechadura das quatro portas.
Identificação dos veículos envolvidos:
– New Fiesta Sedan – modelos 2014 – data de fabricação de 3/6 até 31/10/13 – números de chassis (oito últimos dígitos) de EM100620 até EM173423
– Fusion – modelos 2013 – data de fabricação de 1/6 até 16/7/13 – números de chassis (oito últimos dígitos) de DR332524 até DR373074
– Fusion – modelos 2014 – data de fabricação de 29/6 até 31/10/13 – números de chassis (oito últimos dígitos) de ER116002 até ER205055
No comunicado, a empresa informa que existe a possibilidade de quebra da guia da mola do trinco da fechadura das portas dos veículos envolvidos, resultando em dificuldade de fechamento e travamento das portas, em condições normais.
E, caso seja possível o fechamento das portas, com esforço adicional, existe o risco da abertura involuntária com o veículo em movimento, o que pode causar acidentes com possíveis danos físicos aos ocupantes do veículo e, também, a terceiros.
Para agendamento e mais informações a empresa disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site www.ford.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver
conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

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