O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7779 e 7790, decidindo por unanimidade declarar nulas as expressões da Lei Complementar 214/2025 que limitavam a concessão da alíquota zero de IBS e CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência. A decisão invalida restrições baseadas na gradação da deficiência que excluíam grupos como pessoas com deficiência mental leve e...
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