Os motoristas atuantes em plataformas de transporte sob demanda devem efetuar o recolhimento mensal de tributos por meio do carnê-leão, aplicando a base de cálculo de 60% sobre o faturamento bruto para fins de incidência do Imposto de Renda caso os rendimentos tributáveis superem o teto anual de R$ 35.584.
A consolidação da economia dos aplicativos de transporte e logística reconfigurou as relações de trabalho...
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