Comprar um carro novo é sonho de consumo de muita gente, principalmente se for o primeiro. Porém, não transformá-lo em pesadelo vai depender do comportamento do consumidor.
A atenção dispensada na escolha do modelo, cor, acessórios e equipamentos deve ser a mesma na hora de manter seu veículo dentro das especificações técnicas determinadas pelas montadoras. Sem dúvida, essa é a melhor forma de se precaver contra “incidentes” indesejáveis.
O momento certo para começar a conservar seu automóvel recém-comprado é exatamente no ato de adquiri-lo. Embora as instruções dos vendedores ajudem muito, é preciso atentar para um poderoso auxiliar: o manual do proprietário.
Nele, estão descritas todas as normas e regras que devem nortear a conduta do motorista com o seu carro, desde a calibragem correta dos pneus até os prazos de garantia. Pode parecer um trabalho digno de Hércules ler aquele “calhamaço”, mas é a atitude certa para saber quais são os procedimentos indicados em cada caso.
Quem compra um carro novo deve, em primeiro lugar, estar ciente a respeito da garantia oferecida, que geralmente compreende 12 meses ou uma quantidade de quilômetros pré-definida (varia conforme a montadora).
É importante saber o que é coberto pela empresa caso seu automóvel apresente problemas. Todas as falhas mecânicas ou elétricas oriundas de fábrica ou de material inadequado são corrigidas, sem qualquer ônus.
Isso não inclui defeitos decorrentes da má utilização por parte do dono do veículo e nem itens como pneus, aparelhos de som e baterias, pois eles são produzidos por outras empresas.
Outra informação importante para se conservar a garantia diz respeito ao local escolhido para eventuais consertos.
Em momento algum, o proprietário deve entregar seu carro em oficinas sem procedência e que não façam parte da rede autorizada. Nesse caso, a garantia deixa de valer, pois a montadora não se responsabiliza pelo trabalho alheio.
Se um mecânico não está habilitado pela concessionária e realizou consertos no motor de um veículo, o cliente perde imediatamente o direito sobre esta parte e assim sucessivamente.
O ideal é que se procure o lugar onde o carro foi adquirido, seja qual for o caso, pois só assim o proprietário estará resguardado e seus direitos continuam valendo.
Dentro do que a fábrica garante, está previsto também o plano de manutenção do veículo, que indica a hora exata de se fazer as revisões essenciais.
É quando são realizadas trocas de óleos e verificação de itens, como correias dentadas e de motor, rolamentos e a checagem de toda a parte elétrica. Essa atitude é capaz de manter o automóvel sempre em bom estado, livre de problemas e ainda permite que seja feita a prevenção de futuros defeitos.
Um dos problemas mais comuns e que geram muitas queixas é em relação à instalação de som. Nos carros possuidores de injeção eletrônica, esse é um serviço que deve ser executado com presteza.
Caso o instalador utilize o mesmo pino de alimentação da injeção uma sobrecarga pode causar pane na parte elétrica. Se quem colocou o som não pertence às concessionárias da rede, os direitos do cliente serão invalidados.
Exemplo de proprietário pode ser visto no aposentado Wilson Garrido, que possui um Corsa Sedan comprado no ano passado.
Embora seja sua filha, a estudante Fernanda Carvalho, quem dirige o carro, Garrido cobra dela que todos os prazos de revisão sejam obedecidos, bem como a calibragem dos pneus e trocas de óleos.
“Não tem segredo algum. Eu apenas sigo corretamente o que informa o manual do proprietário e pego no pé da minha filha para que ela faça tudo do jeito certo”, assegura Garrido.
Consumidor tem seu direito assegurado-Porém, se o seu carro apresentou problemas e você agiu corretamente, seguiu todas as indicações do fabricante, levou o veículo para a rede autorizada várias vezes e as falhas continuam, nem tudo está perdido.
O Código de Defesa do Consumidor possui leis bem claras, que obrigam o fabricante a cumprir o determinado no contrato de compra e venda. O diretor de assuntos especiais do Procon, Márcio Pedreira de Cerqueira, afirma que basta o cliente procurar o órgão.
“O cidadão que está se sentindo lesado pela montadora deve reaver seus direitos”, aconselha Cerqueira. Só que para isso é essencial juntar toda a documentação possível.
Notas fiscais, recibos de conserto e comprovantes de reclamação valem como instrumentos para o processo.
Em caso de acordo imediato, a decisão sai em, no máximo, 20 dias. Contudo, se a empresa discordar da questão, apenas a justiça poderá dar a palavra final. Embora fosse comum ocorrer pendengas dessa natureza, a situação tem se revertido ultimamente.
“Há cerca de três anos, pelo menos, um caso por semana contra revendedoras chegava aos escritórios do Procon. Hoje, esse tipo de processo vem diminuindo gradativamente”, informa Cerqueira.
Isso se deve à nova política das concessionárias e fábricas, que passaram a privilegiar o atendimento, mantendo canais abertos com os clientes para resolver os problemas, além do patamar tecnológico alcançado pela indústria automobilística brasileira, que elevou o controle de qualidade na linha de produção.
As redes procuram evitar a todo custo que o cliente saia insatisfeito. Não querem que a pessoa venha comprar um carro e não volte nunca mais. Para isso, a maioria das montadoras tem investido na formação de profissionais capacitados para resolver casos complicados e nos chamados call centers (centros de atendimento por telefone).
Se alguém detecta um defeito, deve se dirigir à revenda onde adquiriu seu veículo, pois lá se conhece todo o histórico que o acompanha, além de já existir uma relação de amizade com o cliente. Caso a falha persista, ainda existe a ligação direta com a fábrica.