domingo, 22 março , 2026
28 C
Recife

Doentes de apnéia causam mais acidentes que bêbados

Os motoristas que sofrem de apnéia – surtos de interrupção da respiração durante o sono – estão sete vezes mais propensos a se envolver em acidentes de trânsito que pessoas que não apresentam o distúrbio.

E o pior: os apnéicos têm o dobro de probabilidade de bater o carro quando comparados com quem dirige alcoolizado.

- Publicidade -

Portanto, uma parcela considerável das 40.000 mortes por ano no trânsito brasileiro acontece por causa de uma doença que pode ser tratada, mas é ignorada pela maioria das pessoas que a têm.

“O total de acidentes com doentes de apnéia pode ser até maior”, diz o médico Geraldo Rizzo, coordenador do Laboratório do Sono, o Sonolab, de Porto Alegre, onde um estudo de casos concluiu que pelo menos 20% das colisões envolvem um motorista sonolento ou adormecido. “Muita gente nem se dá conta de que dormiu ao volante.”

O diretor do Instituto do Sono da Universidade Federal de São Paulo, Sérgio Tufik, explica que as noites maldormidas – há casos de pessoas que acordam mais de uma centena de vezes sem perceber – têm efeito cumulativo no organismo.

- Publicidade -

Essa é a principal diferença entre o apnéico e o alcoólatra. Quem bebe em geral retoma a consciência depois do porre. Quem dorme mal está cada dia mais sonolento e sujeito a desastres.

Na maioria dos casos, o doente cochila quando está dirigindo numa reta, sozinho, e não faz nada para evitar a batida. O médico mineiro José Reinaldo Mol ficou paraplégico num acidente assim. Dormiu ao volante, não fez uma curva e bateu no barranco. “Só me lembro de ter caído violentamente no chão”, diz José Reinaldo.

Uma pesquisa do Instituto do Sono detectou que 43% dos motoristas de ônibus interestaduais sofrem de sonolência excessiva.

- Publicidade -

Estima-se que 70% da população brasileira tenha algum tipo de distúrbio do sono e que 8 milhões possam ser classificados como apnéicos. É possível curá-los com cirurgia ou com o uso de aparelhos que impedem as paradas respiratórias noturnas.

O diagnóstico exige dormir uma noite numa clínica, monitorado por equipamentos. Nos Estados Unidos e no Canadá, apnéicos são considerados inaptos para dirigir até que se tratem. No Brasil, uma resolução em debate no Conselho Nacional de Trânsito propõe medida semelhante.

Película: evite ser autuado, respeite os limites
Veja o que diz a lei sobre
a aplicação do “insul-film” nos vidros
Muitas pessoas pensam que a película (mais conhecida como insulfilm) é apenas uma questão de estética para embelezar o carro, no entanto este produto oferece vantagens que muitos desconhecem.

A película reduz até 79% os efeitos dos raios solares, eliminando em 99% os efeitos ultra-violeta. Colabora também na segurança, transformando qualquer vidro comum em forte laminado que ao romper-se não estilhaça.

Em termos de economia, aumenta o rendimento dos aparelhos de ar-condicionado, agilizando a refrigeração, com menor consumo de energia, além de proporcionar privacidade.

Há, no entanto, uma controvérsia com relação a aplicação de películas. A legislação que disciplina a matéria em questão é a Lei 9602/98, todavia a mesma teria que ser complementada através de Resolução, pois a falta de Resolução específica teria-se como permitido a utilização de qualquer película (window film) em qualquer área envidraçada.

A Resolução que trata sobre o tema é a 73/98 e permite a aplicação de películas (window film) em todas as áreas envidraçadas dos veículos desde que alguns limites sejam respeitados, portanto fique atento:

Pára-brisa: 75% de transmissão luminosa (transparência), ressaltando que é permitido na banda degradée 50% de transmissão luminosa.
Vidros laterais dianteiros: 70% de transmissão luminosa
Outros vidros (laterais e vidro traseiro): 50% de transmissão luminosa.

Porém, o veículo deve possuir os espelhos retrovisores e a película deve ser gravadas por meio de chancelas com os índices previstos acima.

Vale lembrar também que transmissão luminosa não é a mesma coisa que visibilidade, pois esta não é passível de medição, já a transmissão é, inclusive já é possível encontrar no Brasil empresas comercializando os aparelhos para medir a transmissão luminosa.

Esta é uma conquista importante para o mercado de Window Film, pois sem o equipamento adequado, o aplicador não tem como mensurar exatamente se está ou não fazendo o trabalho corretamente. Sempre deve ser utilizado o aparelho para garantir o que é permitido pela lei e não sofrer sanções.

Os índices informados acima, correspondem ao conjunto vidro e película. Lembramos que o fato de vir gravado nos vidros a informação de 70% mínimo de transparência, não significa que não possa aplicar a película (window film) no vidro.

A informação ali gravada corresponde apenas ao índice mínimo que o vidro poderia apresentar, e não exatamente a percentagem apresentada, no caso de medição “in loco”.

Existem equipamentos próprios para realizar essa medição, todavia não poderão ser utilizados pela fiscalização, tendo em vista a falta de reconhecimento pelo Contran/Denatran, mesmo tendo esses equipamentos sido submetidos à análise do Inmetro.

A Dra. Carla Pedrosa, responsável pelo departamento jurídico da ABRAWF (Associação Brasileira dos Representantes e Aplicadores de Window Film) afirma ser necessário fazer alterações no conteúdo da Resolução 73/98, a fim de que atenda às verdadeiras características do produto.

A ABRAWF vem trabalhando neste sentido, visando disciplinar o mercado com normas que realmente sejam passíveis de fiscalização, favorecendo dessa forma os bons profissionais e dando amparo ao consumidor. A fiscalização hoje pode autuar apenas por falta dos espelhos retrovisores e falta das gravações através da chancela nas películas.

Qualquer autuação referente à película que não esteja amparada nestes dois casos, poderão ser recorridas, pois não teriam amparo legal para persistirem. A ABRAWF conta com o departamento jurídico para atender aos clientes de seus associados.

Vale ressaltar que películas espelhadas, aquelas que refletem como se fossem verdadeiros espelhos, estão terminantemente proibidas. A ABRAWF coloca-se à disposição eventuais esclarecimentos, pelo telefone (0xx41) 352-5151 ou pelo e-mail: [email protected] .

Consórcio Rodobens – Pague metade da parcela por 12 meses

Crédito de até R$170 mil em 96 meses.

Se você está pensando em comprar um carro, o Consórcio Rodobens tem uma oferta especial: durante os primeiros 12 meses, você paga apenas metade da parcela. É a chance de planejar sua compra com economia e sem juros bancários.

Saiba mais clicando aqui

Matérias relacionadas

20% de desconto na taxa administrativa – economia de até R$ 14 mil

Para quem busca caminhão novo, em março o Consórcio Rodobens oferece 20% de desconto na taxa administrativa. Isso pode representar até R$14 mil de economia. Uma solução inteligente para quem precisa investir na frota.

Clique aqui para saber mais!
Blindagem de Fábrica Chevrolet

Mais recentes

Consórcio de Carros Rodobens
Consórcio de Caminhões Rodobens

Destaques Mecânica Online

Avaliação MecOn