Chinelos e sandálias que não se firmam bem nos pés são proibidos e prejudicam a condução do veículo. Dirigir descalço é permitido, mas não recomendável
No verão, muitos motoristas em busca de conforto esquecem ou deixam de usar um calçado adequado para dirigir. De acordo com a legislação, dirigir com chinelos e sandálias abertas (que não estejam totalmente presas nos pés) é proibido.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que for pego usando calçados que não se firmam nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do veículo terá que pagar uma multa de R$ 85,13 e ainda acumulará quatro pontos no prontuário (infração média).
A segurança do motorista com calçado inadequado e a de ocupantes de outros veículos pode ficar comprometida. Segundo Fábio Racy, presidente da Associação Brasileira de Acidentes e Medicina de Tráfego (Abramet), todo sapato que não ficar firme nos pés, além de ser proibido pela fiscalização, é prejudicial.
“Na troca do pedal, por exemplo, o condutor que utiliza chinelos pode enroscá-lo com muito mais facilidade no tapete, impedindo a frenagem”, explica.
Sapatos com salto alto ou do tipo plataforma são ainda mais perigosos, pois dificultam a movimentação dos pés.
Quanto mais alto for o salto mais arriscado fica a condução do veículo. Neste caso, o mais recomendável é levar no carro um par de tênis ou de sapatos fechados.
Dirigir descalço é permitido pela lei, porém não é recomendado pela Abramet. Segundo Racy, o motorista que conduz o veículo sem calçado tem menos sensibilidade e força para pressionar os pedais do acelerador e do freio, principalmente se não estiver acostumado.