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Seguro obrigatório para quê? DPVAT pesa no bolso, mas traz alguns benefícios aos motoristas em caso de acidente no trânsito

DPVAT, você já ouviu falar disso? Com a chegada do ano novo, essa palavrinha vai voltar a fazer parte do imaginário de todo motorista brasileiro.

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Estamos falando do seguro obrigatório, que custa cerca de R$ 52,00 a menos no bolso.

Muita gente reclama, achando que se trata de mais um complô do Governo para tirar dinheiro do trabalhador.

No entanto, essas mesmas pessoas nem se dão conta dos benefícios concedidos por essa taxa anual.

A tradução não corresponde exatamente à sigla.

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O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, como o próprio nome já diz, é um seguro que pode – e deve – ser utilizado na hora, por exemplo, de pagar despesas médicas decorrentes de acidentes de trânsito.

Isso sem falar nas indenizações em casos de invalidez permanente ou morte.

Trocando em miúdos, se você se machucou no trânsito, pode receber de volta o que gastou com atendimento médico e remédios até o limite de R$ 1.524,00.

Se o caso for invalidez ou morte, esse valor pula para R$ 6.754,00. Mais: qualquer pessoa tem direito, seja pedestre ou passageiro, culpado do acidente ou não.

Para ter direito ao benefício, basta o boletim da ocorrência da delegacia e um relato do médico descrevendo o tratamento, diagnóstico e a lista de remédios prescritos.

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Isso, claro, no caso de acidentes. Se o caso é invalidez ou morte, vale o laudo de perícia médica usado no pedido de pensão ao INSS.

De posse desses documentos, basta dirigir-se a qualquer agência de seguros, que é obrigada a encaminhar o pedido e tirar qualquer dúvida sem cobrar nada por isso.

Querendo maiores informações, deve-se ligar gratuitamente para a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização (Fenaseg), no telefone 0800-221204.

SAIBA MAIS

O que o DPVAT não cobre:

– Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos)

– Acidentes ocorridos fora do território nacional

– Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais

– Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear

Quem é beneficiário?

– O beneficiário do Seguro Obrigatório não é apenas a pessoa que o contratou ou quem pagou o prêmio do seguro. São beneficiárias todas as pessoas que forem vítimas de acidentes de trânsito causado por Veículos Automotores de Vias Terrestres, transportadas ou não, bastando que o Seguro Obrigatório de DPVAT do veículo que deu causa ao evento tenha sido contratado na data correspondente ou, na pior hipótese, em data anterior ao da ocorrência do sinistro.

Quem são os beneficiários em caso de morte?

– A indenização será paga ao cônjuge. Na falta deste, aos herdeiros legais.

– A(o) companheira(o) será equiparada(o) à(ao) esposa(marido) nos casos admitidos pela Lei Previdenciária.

– Na falta de conjuge ou companheira(o) os beneficiários serão os descendentes diretos (filhos, netos, etc); ou os ascendentes (pais, avós, etc); ou os colaterais (irmãos, tios e sobrinhos); ou conforme determina a Lei das Sucessões.

– Ainda em caso de morte em acidente em que o veículo causador não tenha sido identificado, a indenização não será prejudicada.

Receber mais de uma indenização pelo mesmo acidente é possível?

As indenizações do DPVAT podem ou não ser cumulativas, conforme descrito a seguir:

– Morte e Invalidez Permanente não são coberturas cumulativas. Uma vez paga, a indenização por invalidez será descontada da indenização por morte que venha a ser paga em decorrência de um mesmo acidente.

– Uma vez efetuado, o Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) não será descontado da indenização por Morte ou Invalidez Permanente que venha a ser paga em decorrência de um mesmo acidente.

Quando envolver transporte coletivo a vítima tem direito a receber indenização?

– Quando o acidente envolver ônibus, microônibus e demais veículos de transportes coletivos, a vítima ou beneficiários tem direito a indenização mas esta só poderá ser paga através da seguradora em que o seguro do veículo foi contratado.

Existe cobertura se o motorista infringiu as leis de trânsito?

– Sim. A cobertura do DPVAT não está vinculada às regras de trânsito. Basta que haja acidente com um veículo automotor, para que haja cobertura às vítimas.

Acidentes com veículos estrangeiros estão cobertos?

– Não. Os veículos estrangeiros circulando no Brasil não estão sujeitos ao Código Nacional de Trânsito. Portanto, seus acidentes não estão cobertos.

Acidentes com veículos brasileiros estão cobertos no exterior?

– Não, pois a cobertura do DPVAT é válida somente em território nacional.

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