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Qualquer um está sujeito a ter a placa do carro duplicada; saiba o que fazer caso você seja uma vítima desse tipo de crime

Foi quase como acertar na loteria: com mais de 5 milhões de veículos matriculados na capital de São Paulo, os olhos do comerciante Romeu Sacamori foram bater logo no BMW preto à frente do seu, em um dos cruzamentos da cidade.

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Foi em uma noite de janeiro, mas Sacamori teve imediatamente certeza: a placa do outro carro também era idêntica à sua.

O comerciante avisou a polícia com seu celular e o outro carro acabou sendo parado em uma saída da cidade. Ao volante, Marcelo Cavalcante de Oliveira, de 26 anos, estudante do quarto ano de direito. No interior do carro, as placas originais.

Sacamori compreendeu na hora o motivo das inúmeras e inexplicáveis multas que vinha recebendo. Lançando mão dos conhecimentos já dominados em seu curso superior, Cavalcante disse que só falaria diante de um juiz.

O comerciante teve sorte, a mesma que pode não sorrir para você. Afinal, o número de ocorrências com carros dublês — ou clonados — vem crescendo muito nos últimos anos.

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Segundo a corregedoria do Detran de São Paulo, não há dados precisos sobre o assunto, mas apenas em 2000 foram registrados mais de mil pedidos de investigação de clonagem.

Em média, a cada dia três pilantras copiam a placa de alguém para transferir suas multas à vítima.

Com esses indícios na mão, a vítima dá entrada no recurso para bloquear administrativamente o automóvel, pedindo a investigação.

O veículo fica mais protegido contra as infrações cometidas pelo falsário. Se a clonagem for comprovada, o Detran autorizará a troca da placa. “Nesse caso, pode-se abrir uma exceção”, informa Lattari.

Administrativo e penal

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Perante a lei, o caso do estudante de direito não é considerado clonagem, e sim tentativa de burlar a fiscalização legal para benefício próprio.

O dublê existe para os tribunais apenas se houver adulteração do chassi, feita normalmente por quadrilhas especializadas para “esquentar” um carro roubado. Mas isso não afasta a possibilidade de instauração de inquérito e possível condenação.

“Ele está cometendo infração administrativa pelo código de trânsito e crime pelo código penal”, esclarece o advogado Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.

Portanto, o uso da placa de um carro em outro é enquadrado no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

“Fica sujeito a medidas administrativas como multa e apreensão do veículo”, explica o delegado do Detran. Se a autoridade entender que houve crime, o adulterador da placa estará sujeito a processo pelo artigo 311 do código penal, que dispõe sobre alteração de sinal identificador de veículo automotor.

“Prisão de três a seis anos, mais multa e o risco de ser enquadrado como estelionatário”, lembra Lattari. É a mesma pena para quem clonar o carro, adulterando chassi e documentação.

Barra limpa

De acordo com o delegado da corregedoria, as multas recebidas pela vítima devem ser pagas pelo infrator, assim como as despesas com o carro apreendido. Caso o falsário não tenha sido encontrado, os recursos para contestar as multas são a saída.

No caso do estudante de direito, ele estará livre para usar o carro normalmente ao resolver toda a burocracia, desde que não perca a habilitação por excesso de pontos no prontuário com as multas transferidas.

Raul Haidar, presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção São Paulo, afirma que a entidade só pode punir sócios: “Ou advogado ou estagiário associado.”

Não é o caso do estudante. De acordo com a OAB – SP, Marcelo Cavalcante de Oliveira deixou de ser estagiário filiado à entidade.

A primeira inscrição foi cancelada por falsificação de documentos. Natural de Presidente Prudente, interior de São Paulo, Cavalcante filiou-se à regional de Mato Grosso da OAB. Quando pediu a transferência para São Paulo, a fraude foi descoberta.

Limpando o nome

Caso receba multas de locais onde você tem certeza de não ter estado, e com freqüência, peça cópias ao órgão responsável (Detran, se a infração for estadual, por exemplo). Se forem autuações por meio de radar fotográfico, solicite as fotos.

Se for de um policial, peça a cópia do auto de infração; se a suspeita de que seu carro foi clonado aumentar, ou houver certeza, procure a Corregedoria do Detran de seu Estado para pedir o bloqueio administrativo do veículo.

Antes, porém, escreva um recurso narrando o que aconteceu e anexe cópias das multas e autos de infração e do documento. Confira todos os documentos necessários com o Detran.

Se o carro clonado for encontrado, faça um Boletim de Ocorrência (B.O.) de encontro de veículo furtado em uma delegacia de polícia. Veja se é possível tirar uma foto dos dois carros juntos. Isso ajudará muito na comprovação da clonagem.

O Detran pode autorizar a troca de placas do seu veículo se ficar convencido da clonagem. Evita problemas legais e com multas.

O serviço é cobrado e feito diretamente no Detran, por R$ 8,53 (placas) mais R$ 86,50 (nova documentação). Se o veículo ainda não foi licenciado no ano, será preciso somar o custo nesse total, também.

Frota nacional de veículos tem mais de 1,2 milhão de carros adulterados

As estatísticas do Cadastro Nacional de Veículos Roubados (CNVR) apontam que cerca de 9.200 carros são adulterados por mês nos desmanches clandestinos. Novo sistema de identificação, denominado Identicar, pode inibir a receptação de carros roubados e dificultar sua regularização fraudulenta.

De acordo com dados do CNVR, no ano de 2002, 364.500 veículos foram roubados no País. De janeiro a junho de 2003, só no Estado de São Paulo, mais de 103 mil automóveis foram roubados ou furtados.

Em média, somente 48% são recuperados pela polícia; 15% têm como destino os desmanches clandestinos; 7% seguem para o mercado externo (países como Paraguai e Bolívia); e 30% continuam no mercado interno (adulterados).

As estatísticas do CNVR ainda apontam que os veículos roubados ou furtados que circulam no mercado interno somam cerca de 1,2 milhão. (Segue em anexo o balanço da pesquisa do CNVR do primeiro semestre de 2003).

No comércio ilegal de veículos, os desmanches clandestinos tornaram-se negócios altamente rentáveis.

Um carro, que leva de três a 15 dias para ser desmanchado, pode valer até cinco vezes mais do que seu valor no mercado ilegal, com a venda de suas peças. Só no primeiro semestre de 2003, o Disque-Denúncia recebeu 589 ligações sobre desmanches clandestinos.

Há diversos tipos de dispositivos anti-furto no mercado, desde os tradicionais alarmes até os modernos rastreadores, mas nenhum deles previne que os carros roubados ou furtados sejam, como é o destino de muitos, desmanchados, adulterados e reintroduzidos no mercado secundário.

Atendendo à necessidade de coibir a ação destes desmanches clandestinos, a receptação de veículos e, inclusive, fraudadores de seguros e de financiamentos, está sendo lançado no mercado o Identicar, sistema preventivo de identificação que grava o número do chassi, em baixa relevo, em até 16 peças do automóvel (aquelas de maior valor comercial, como motor, portas, capô, dentre outras).

Este novo sistema previne que se aumente o número de carros, motos e caminhões adulterados e fraudados que circulam pelo País, porque as peças identificadas com o número do chassi tornam-se desinteressantes aos desmanches clandestinos devido à impossibilidade de comercializá-las.

O baixo custo de aplicação (total de R$ 160,00) já atrai as seguradoras e pode baratear o preço do seguro em até 30%.

Dois adesivos externos, um aplicado na parte dianteira e outro na traseira do veículo, identificam que o carro dispõe do novo sistema. O Identicar não necessita de manutenção ou taxas mensais.

Durante o processo de gravação, que marca até 16 partes do veículo e dura cerca de 15 minutos, é feita a coleta dos principais dados de identificação, como chassi, motor e carroceria, e todas as informações passam a figurar num banco de dados da Identicar.

Havendo uma ocorrência de furto ou roubo, os dados são disponibilizados automaticamente no CNVR, aumentando assim a possibilidade de localização e recuperação do veículo.

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