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O que fazer ao bater o carro

Manter a calma é fundamental

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A primeira e mais importante providência é manter a calma. Não discuta, em hipótese alguma, com o dono do outro veículo — você pode ser alvo de violência em caso de descontrole emocional.

Até por que — detalhe importante –, não é o bate-boca que vai decidir quem está “certo” ou “errado”. Se você tiver o veículo no seguro, o problema passa a ser da seguradora, que vai “brigar” na Justiça para o “culpado” cobrir os prejuízos.

Antes de tudo, sinalize o local do acidente, para evitar atropelamentos ou novas colisões: coloque o triângulo de segurança em local distante e visível e acione a luz de advertência (pisca-alerta) para chamar a atenção dos demais motoristas.

Já mais tranqüilo(a) e com a situação sob controle, anote nome e telefone do proprietário do outro carro, assim como a placa, ano, marca e modelo do veículo.

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Procure trocar cartões para se prevenir contra nome e telefone falsos e para a necessidade de uma posterior negociação.

Marque também o nome da rua e o número do imóvel mais próximo ao acidente, prestando atenção à sua localização. Não se esqueça de que vai precisar de testemunhas.

Não havendo vítimas, remova o carro do local da batida e coloque-o em lugar seguro, de modo que não atrapalhe o trânsito. Se o veículo tiver impossibilitado de rodar, ligue para 190 e peça o auxílio de um guincho.

Caso haja algum ferido, ligue para o telefone 193 e acione o Corpo de Bombeiros, solicitando atendimento médico.

Só preste atendimento de primeiros socorros às vítimas se você tiver conhecimento técnico para isso. Caso contrário, aguarde o Resgate.

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Os veículos devem ser mantidos em sua posição. Apenas sinalize devidamente o acidente, de modo a atrapalhar menos possível o trânsito local e aguarde a chegada da Polícia Militar, que irá determinar se é necessário ou não executar uma perícia no local. Desmarque eventuais compromissos e prepare-se para uma eventual espera de algumas longas horas.

Se você tiver o veículo no seguro, acione imediatamente a companhia. A maioria delas tem serviços de atendimento para comunicação de sinistros, acionamento de advogados ou remoção de veículos.

O número desse serviço está no cartão da seguradora, que deve ser levado sempre no porta-luvas do carro.

O boletim de ocorrência

O passo seguinte é fazer o Boletim de Ocorrência (B.O), que pode ser registrado nos postos do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) espalhados pela cidade. Para saber o posto mais próximo, disque 190.

Nos demais municípios e cidades brasileiras consulte as delegacias de polícia ou os órgãos de policiamento de trânsito vinculados à Polícia Militar.

Não existe um prazo determinado para se fazer o Boletim de Ocorrência. Também não é necessária a presença do dono do outro veículo para providenciar esse documento.

Basta apenas apresentar os dados do local do acidente e dos veículos envolvidos no sinistro, além da sua carteira de habilitação e do Certificado de Registro e Licenciamento de seu veículo.

Para entrar com uma ação na justiça

Se o motorista responsável pelo acidente ainda se recusar a pagar a franquia, a parte prejudicada pode entrar com uma ação na Justiça.

A queixa pode ser feita nos Fóruns Regionais (o que for mais próximo do local do acidente ou das residências dos proprietários) ou nos Juizados de Pequenas Causas.

Como a franquia envolve um valor relativamente baixo, entre R$ 600,00 e R$ 2.000,00 em média (para veículos importados esse patamar varia entre 4% e 6% do valor do carro), a questão pode ser encaminhada para um Juizado de Pequenas Causas, que tem a vantagem de ter um custo muito baixo e ainda oferecer a assessoria de advogados do Estado.

Em ações de até R$ 4.000,00 não há necessidade do acompanhamento por advogados.

Acima desse valor até o limite de R$ 8.000,00 é obrigatória a presença de advogado contratado ou do Estado. Não há cobrança de custas processuais.

Para entrar com uma ação desse tipo são exigidas as cópias dos documentos do carro, do Boletim de Ocorrência, da apólice do seguro e, ainda, do recibo de pagamento do conserto e da franquia do veículo emitido pela oficina.

Se possível, anexe uma foto do local do acidente (para comprovar a existência de algum tipo de sinalização) e do veículo, destacando a área avariada.

A “vítima” pode levar até três testemunhas – elas estão dispensadas em caso de colisão traseira, já que segundo a lei quem bate atrás é sempre culpado.

O processo funciona da seguinte maneira. A “vítima” faz uma petição inicial no Juizado e depois marca o dia do julgamento. Então, o “acusado” é requisitado para comparecer ao tribunal.

O prazo previsto para a realização da primeira audiência de conciliação chega a ser de mais de um mês, para dar tempo ao “réu” de preparar a sua defesa. Caso não haja acordo na ocasião é marcada uma nova audiência.

Na capital paulista há quatro Juizados de Pequenas Causas. Esses órgãos estão vinculados ao Centro de Integração de Cidadania (CIC), ligados à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo. Veja os locais e endereços onde encontrá-los e os telefones para obter informações:

Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania
Tel: (11) 239-1201 (Informações)

Centro de Integração de Cidadania – Leste
Rua Padre Virgílio Campelo, 150
Encosta Norte – Itaim Paulista/ SP
Tel: (11) 6562-2440

Centro de Integração de Cidadania – Norte
Rua Ari da Rocha Miranda, 36
Jova Rural – Jacanã/ SP
Tel: (11) 6246-5384

Centro de Integração de Cidadania – Oeste
Estrada de Taipas, 990
Jardim Pan-americano – Jaraguá/ SP
Tel: (11) 3942-5898 / 3942-5228

Centro de Integração de Cidadania – Sul
Avenida Hum, 100
Jardim São Luis – Santo Amaro/ SP
Tel: (11) 5514-0182 / 5514-5369.

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