O Projeto de Lei 3215/08, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), determina que todos os veículos automotores tenham como instrumento obrigatório o tacógrafo, que registra instantaneamente a velocidade e o tempo dos trajetos percorridos. Uma vez gravados, os dados não podem ser alterados.
Atualmente, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o equipamento é obrigatório apenas para os veículos de transporte e de condução escolar, para os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e para os de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas.
De acordo com o parlamentar, a instalação em todos os veículos permitirá a verificação de abusos na velocidade, o que inibirá essa prática. Ele afirma também que o equipamento facilitará a realização de perícias em caso de acidentes.
A proposta determina que as indústrias terão 180 dias para se adaptar à mudança.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-3215/2008