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Práticas eficazes de compliance

Com a regulamentação da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013, em março deste ano, o reconhecimento e a avaliação de programas de integridade, também conhecidos por compliance tem ganhado cada vez mais importância. Isso faz com que as empresas passem a implementar ações efetivas e tenham um esforço ainda maior em construir e manter uma reputação idônea. Além de prezar pela boa imagem, há uma constante vigilância para evitar as sanções do Decreto 8.420/2015 que podem punir empresas responsabilizadas por práticas ilícitas em até 20% do faturamento, entre outras penalidades.

O artigo 42 do Decreto também estabelece extenso rol de parâmetros a serem considerados para avaliar a existência e a aplicação do programa de integridade que deverão ser comprovados na hipótese de uma investigação e que poderão reduzir penalidades.

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Diante deste cenário, surge a dúvida se as companhias estão seguindo o caminho correto em busca de uma política sólida de compliance com ferramentas eficientes para dar fluência às boas práticas de governança.

Uma recente pesquisa da Deloitte, tradicional consultoria empresarial, feita com 124 corporações com faturamento anual entre R$ 50 milhões e R$ 2,5 bilhões, mostrou que apenas 20% possuem política anticorrupção divulgada, tanto para funcionários quanto para terceiros.

Desde 2006, o Banco Mercedes-Benz tem como rotina um programa sólido de integridade que, antes mesmo do advento da Lei Anticorrupção, já reunia os principais pontos das normas anticorrupção, a americana FCPA e a britânica Act, consideradas as mais rigorosas do mundo.

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A instituição aplica também mecanismos como os canais de comunicação internos, que disseminam as boas práticas e os treinamentos realizados para todos os colaboradores, regularmente. Sempre que um novo profissional é contratado, recebe um “welcome package” com as principais informações sobre as práticas de compliance adotada pela empresa, além de uma apresentação sobre o tema.

Para uma governança eficaz de compliance, é importante ressaltar que o treinamento é uma das ações mais efetivas, além de outras atitudes essenciais, como dar voz a todos por um canal de denúncias disponível 24 horas por dia e que garanta confidencialidade, conhecido no grupo Daimler como BPO (“Business Practices Office”).

Outra maneira é lançar mão de ferramentas de gestão de integridade de parceiros de negócios, como a “Due Diligence” e “Supplier Integrity Check”, também utilizadas pelo Banco Mercedes-Benz, que avaliam os riscos antes mesmo de a empresa iniciar uma relação comercial. A segregação das áreas de Compliance, Controles Internos e Auditoria garante a independência das atividades e assegura a eficiência dos processos relacionados às boas práticas de governança.

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Para que a política de compliance se consolide de fato, é necessário que haja colaboração e envolvimento constante da alta diretoria. E isso pode ser fomentado de diversas formas.

No Grupo Daimler, por exemplo, a observância das regras de compliance integra as metas dos executivos e é rigorosamente avaliada. A alta direção também participa de Diálogos de Integridade organizados diretamente pela sede da Daimler na Alemanha. Esses são alguns dos componentes do programa de compliance do Banco Mercedes-Benz que, em conjunto com outras ações previstas neste programa, já nos preparou para cumprir com a regulamentação da Lei Anticorrupção brasileira.

O programa de compliance é um componente integrante e permanente da cultura corporativa e deve ser constantemente avaliado pelas empresas. Não há mais como discutir qualquer negócio sem, antes, passar pela discussão de comportamento ético. Por isso, é preciso certificar-se da existência de práticas eficientes que garantam a integridade nos negócios dentro das empresas.

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