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Jeep convoca recall do Grand Cherokee por problema no módulo do airbag

A FCA convocou, nesta quarta-feira (10/6), os proprietários dos veículos Jeep Grand Cherokee, ano/modelo 2014, com numeração de chassis (não sequenciais) de 1C4RDJDGXEC100587 a 1C4RJFBMXEC399187, para agendarem junto a uma concessionária da marca a substituição do módulo de airbag (ORC).

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No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade do módulo ter sido fabricado com aplicação incorreta de uma cobertura nas placas de circuito-impresso. Em consequência deste defeito, poderá ocorrer uma falha interna predispondo o acendimento da luz de advertência de airbag e, em casos extremos, a desativação dos pré-tensores dos cintos de segurança e airbag . Nestas condições, em caso de acidentes, a proteção aos ocupantes do veículo diminuirá, podendo ocasionar lesões físicas graves ou até mesmo fatais ao motorista, demais passageiros e terceiros.

Para mais informações a empresa disponibiliza os telefones 0800 703 7150 e o site www.jeep.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo,orienta os consumidores sobre seus direitos.A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários,conforme determina o Código de Defesa do Consumidor,inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

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O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “ O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saberapresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fatoimediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá serconservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não forreparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro eLicenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais,eventualmente sofridos.

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A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil:http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/ .

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