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Jaguar Brasil comunica recall de veículos Jaguar XE e F-Type por problemas nos cintos de segurança dianteiros

A Jaguar Brasil convocou, nesta quinta-feira (27/4), os proprietários dos veículos modelos XE e F-Type, ano/modelo 2016/2017, fabricados de 16 de fevereiro a 16 de dezembro de 2016, chassis abaixo identificados, a entrarem em contato com uma concessionária da marca para inspeção e, se necessária, substituição, dos conjuntos de pré-tensores e cintos de segurança dianteiros.
Identificação dos veículos envolvidos
Jaguar XE: chassis SAJAB4AG3HL995144 a SAJAK4BNOHA971795
Jaguar F-Type: chassis SAJAL67P5HMK41656 a SAJAJ61X3H8K46362
No comunicado, a empresa informa que existe a possibilidade de defeito do ativador do pré-tensor dos cintos de segurança dianteiros.
Em caso de não acionamento em uma colisão que demande a sua ativação, o ocupante do respectivo assento dianteiro poderá sofrer lesões.
Para e mais informações, a Jaguar disponibiliza o telefone 0800 729 1420, o e-mail cliente@jaguarbrasil.com.br e o site www.jaguarbrasil.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

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