No decorrer de uma investigação realizada pelo fornecedor, no Japão, na peça denominada “deflagrador” que integra o sistema de airbag do lado esquerdo (lado do motorista) e/ou do lado direito (lado do passageiro) dos veículos em questão, constatou-se a degradação da substância propelente do deflagrador após longos períodos de exposição dos veículos a altas temperaturas ou grandes variações de temperatura ou mesmo alta umidade relativa do ar.
Este fato torna o deflagrador mais suscetível de deflagrar-se inadequadamente no caso de colisão do veículo, o que pode provocar a ruptura da carcaça do deflagrador com a dispersão de fragmentos metálicos juntamente com a bolsa do airbag.
Riscos e implicações: Danos materiais e lesões físicas graves ou até mesmo fatais ao motorista, ao passageiro e aos demais ocupantes do veículo no caso de colisão frontal com a deflagração inadequada da bolsa do airbag.
Medidas corretivas: A partir de 28/01/2019, a Toyota substituirá o deflagrador da bolsa do airbag do lado do motorista e/ou passageiro.
Locais de atendimento e agendamento: Os proprietários deverão entrar em contato com a Rede de Concessionárias Autorizadas Toyota, para agendamento prévio. A relação de concessionárias autorizadas para atendimento está disponível nos sites http://www.toyota.com.br