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ANP vai colorir etanol combustível para evitar fraude

Medida provisória usa corante verde já em 2027, enquanto solução definitiva com benzoato de denatônio ainda depende de testes mecânicos inéditos em motores.

A ANP aprovou plano para dificultar o desvio do etanol combustível para fabricação clandestina de bebidas — problema que ficou trágico e conhecido no Brasil em 2025. A solução prevista para entrar em vigor primeiro é mais simples do que se imagina, mas a definitiva depende de um teste que nunca foi feito antes.

A diretoria da ANP aprovou, na última semana (2 de setembro), relatório sobre medidas para coibir a adição de etanol hidratado combustível em bebidas — resultado de estudo realizado pela Agência seguindo diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e do Tribunal de Contas da União (TCU).

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O estudo concluiu por duas soluções: uma definitiva, que ainda precisa passar por testes de viabilidade, e uma provisória, que envolve revisão da Resolução ANP nº 907/2022. O processo de revisão já começou, com as etapas típicas: elaboração de análise de impacto regulatório (AIR) ou Nota Técnica de Regulação, consulta e audiência públicas, e deliberação da Diretoria Colegiada.

As duas soluções propostas – A solução definitiva seria a adição obrigatória de benzoato de denatônio ao etanol hidratado combustível — substância extremamente amarga, que seria detectada pelo consumidor em caso de adulteração de bebida com etanol combustível.

Antes disso, porém, a Agência indica necessidade de comprovar a viabilidade técnica dessa adição por meio de testes mecânicos, demonstrando ausência de impacto adverso relevante sobre componentes do veículo e sobre emissões veiculares. O benzoato já é usado em etanol de produtos de higiene e limpeza, justamente para diferenciá-lo de bebida alcoólica — mas não há precedente de uso dessa substância em motor.

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Por causa da necessidade desses estudos mecânicos, não é possível ainda estabelecer prazo para a medida definitiva. Como solução provisória, a ANP propõe adição obrigatória de corante verde ao etanol hidratado combustível, nas próprias usinas. A obrigatoriedade será estabelecida pela revisão da Resolução 907/2022, com prazo de transição após a publicação da norma revisora — permitindo adequação dos agentes econômicos afetados, com implementação prevista ainda para 2027.

Para chegar a essas conclusões, o estudo incluiu reuniões com diversos agentes de mercado — produtores de etanol, distribuidores de combustíveis líquidos, fornecedores de corante, empresas de inspeção de qualidade, a Anfavea e a Câmara Setorial da Cachaça, do Ministério da Agricultura —, além de testes físico-químicos no Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da própria ANP (CPT) e avaliação de outros estudos.

A medida atende à Resolução CNPE nº 6/2026, que determinou à ANP realizar estudos para prevenir o desvio de etanol combustível para fabricação clandestina de bebidas — como ocorreu no Brasil em 2025 —, e ao Acórdão 1790/2026 do TCU, resultado de auditoria operacional sobre prevenção e repressão à adulteração de bebidas alcoólicas e riscos à saúde da população.

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Na última sexta-feira (5 de setembro), o relatório foi enviado ao Ministério de Minas e Energia, que preside o CNPE, e ao TCU.

Mecânica Online® com Tarcisio Dias – Vale entender por que o teste do benzoato de denatônio em motor é genuína incerteza técnica, não só burocracia: a substância já funciona bem em produto de higiene justamente pelo sabor amargo — mas motor é aplicação completamente diferente, e é preciso confirmar que ela não danifica bico injetor, catalisador ou demais componentes do sistema de combustível, nem altera o perfil de emissões do veículo. Não é teste opcional, é verificação real de compatibilidade.

As duas soluções resolvem problemas ligeiramente diferentes: o corante verde facilita detecção visual rápida, mas alguém disposto a burlar o sistema poderia, em teoria, tentar filtrar ou tratar o etanol para remover a cor; o sabor amargo do benzoato ataca o problema de forma mais direta, no momento do consumo — por isso é tratado como solução definitiva, mesmo demorando mais para ser aprovada.

A presença simultânea da Anfavea e da Câmara Setorial da Cachaça nas consultas mostra abrangência real da consulta pública: a indústria automotiva se preocupa com compatibilidade de motor, e o setor de bebidas se preocupa com a reputação e segurança dos próprios produtos afetados pela fraude — dois lados legítimos e diferentes do mesmo problema.

Essa regulamentação é resposta institucional a episódio grave de saúde pública ocorrido no Brasil em 2025 — vale reconhecer a seriedade do problema de origem sem alarmismo, e notar que a cadeia de responsabilização (resolução do CNPE, auditoria do TCU, estudo da ANP, revisão de norma) mostra o processo de fiscalização funcionando como deveria, ainda que o resultado final leve tempo para ficar pronto.

Vale reforçar que, hoje, não existe prazo definido para a solução definitiva — depende diretamente do resultado dos testes mecânicos ainda não realizados. Só a solução provisória (corante verde) tem data prevista, para 2027.

Siga @tarcisiomecanicaonline para acompanhar a revisão da Resolução ANP 907/2022.

Retrovisor Mecânica Online® – Entenda o que está por trás da notícia

ANP aprovou relatório em 2 de setembro: com duas soluções, uma provisória e uma definitiva.

Solução provisória é corante verde no etanol: passa por revisão da Resolução ANP 907/2022, com implementação prevista para 2027.

Solução definitiva é benzoato de denatônio, substância amarga: ainda sem prazo definido, pois depende de testes mecânicos inéditos em motores.

Não existe precedente de uso do benzoato em motor: mesmo já sendo usado em produtos de higiene com o mesmo propósito.

Medida responde a resolução do CNPE e auditoria do TCU: ambas ligadas ao problema de adulteração de bebidas com etanol combustível em 2025.

Estudo envolveu consulta a produtores, distribuidores, Anfavea e setor de cachaça: processo de revisão regulatória já começou.

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Etanol hidratado combustível: tipo de etanol usado como combustível automotivo, com teor de água ligeiramente maior que o etanol anidro (usado misturado à gasolina).

Análise de impacto regulatório (AIR): estudo obrigatório que avalia os efeitos esperados de uma nova norma antes de sua aprovação final, incluindo custos e benefícios para os setores afetados.

Benzoato de denatônio: substância extremamente amarga usada como agente dissuasor, adicionada a produtos para evitar ingestão acidental ou uso indevido.

Resolução regulatória: norma emitida por uma agência reguladora, como a ANP, estabelecendo regras obrigatórias para determinado setor ou produto.

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