O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) modificou as normas que proibiam o uso de itens religiosos ou adereços que cobrissem parte do rosto em fotos para emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, será permitido o uso de itens religiosos, desde que não ocultem a face, a testa e o queixo.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou alterações nas normas que regem a utilização de itens religiosos em fotos para emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A Resolução nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que trata das especificações, produção e expedição da CNH, foi atualizada para permitir o uso de itens religiosos ou relacionados à saúde, desde que não cubram a face, a testa e o queixo do condutor.
Anteriormente, a legislação vedava o uso de óculos, bonés, chapéus e outros acessórios que cobrissem parte do rosto ou da cabeça. No entanto, a nova norma abre uma exceção para itens religiosos, como véus e hábitos religiosos, e para adereços relacionados à saúde, em casos de queda de cabelo devido a patologias ou tratamentos médicos.
O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, destacou que essa mudança reflete o compromisso do Governo Federal com a liberdade religiosa, a inclusão e o respeito à diversidade. Além disso, representa uma modernização e adequação da legislação de trânsito aos valores de pluralidade da sociedade contemporânea.
A iniciativa partiu da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que encaminhou manifestações técnicas formais à Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o assunto. A AGU, por sua vez, enviou um memorial aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), informando o desejo do Governo Federal de alterar essa norma para tornar o processo de emissão da CNH mais alinhado com os procedimentos adotados para outros documentos, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN) e passaportes.