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Acabe com as dúvidas: entenda as diferenças entre suspensão e cassação da CNH

Penalidades variam entre temporária e definitiva, mas é possível recorrer, aponta especialista.

As diferenças entre a suspensão do direito de dirigir e a cassação da CNH (carteira nacional de habilitação), previstas no Art. 256 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), ainda são uma dúvida recorrente entre os condutores.

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“Em resumo, a suspensão é temporária e na maioria dos casos, está relacionada ao acúmulo de pontos, enquanto a cassação é uma punição mais rigorosa, aplicada em situações mais graves”, explica Roberson Alvarenga, especialista em direitos de trânsito e CEO da Help Multas, rede especializada em recursos de multas de trânsito, processos de suspensão e cassação da CNH.

Confira abaixo onde as penalidades divergem e evite que aconteça com você:

Suspensão – No Brasil, ficar suspenso do direito de dirigir, penalidade popularmente conhecida como suspensão da CNH, pode ocorrer quando o condutor acumula 20 ou mais pontos por infrações cometidas no trânsito em um período de 12 meses.

Entretanto, outros fatores também podem fazer com que essa punição seja aplicada como infrações gravíssimas que levam diretamente à suspensão da carteira. O motorista que reincidir em infrações dentro de um período de 12 meses também pode ter o seu direito de dirigir suspenso ou até cassado, a depender do caso, mesmo que não atinja o limite de pontos.

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O tempo que o infrator ficará suspenso do direito de dirigir varia entre dois a 24 meses, dependendo da gravidade da infração e se ele é reincidente.

Durante esse período, o condutor deve entregar sua CNH ao órgão de trânsito e, ao final da suspensão, precisa passar por um curso de reciclagem antes de recuperar o direito de dirigir.

“É importante ressaltar que essa penalidade não é definitiva e toda pessoa tem direito a recorrer. Existem três etapas para apresentação de uma defesa, mais conhecida como recurso administrativo contra a penalidade aplicada por infração de trânsito”, destaca Roberson.

Cassação – Essa é a penalidade mais severa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ela implica na perda definitiva do direito de dirigir e pode ser aplicada em três ocasiões: quando o motorista for pego dirigindo enquanto está com a CNH suspensa, em casos de reincidência de infrações gravíssimas, situações específicas, durante o período de suspensão da CNH ou em casos em que o condutor seja condenado por um crime de trânsito.

Quando a CNH é cassada, o motorista é obrigado a realizar o processo de habilitação novamente, incluindo exames teóricos e práticos. No entanto, esse processo será mais rigoroso do que o da retirada inicial da CNH e a solicitação para voltar a dirigir só poderá ser feita após um determinado período, conforme a legislação vigente.

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“Até mesmo em casos de cassação da carteira, é possível apresentar um recurso dentro de um prazo de 30 dias após o recebimento da notificação da punição”, conta Alvarenga.

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