Pouco conhecido entre os condutores, o direito das seguradoras de cobrarem os prejuízos do causador de um acidente é previsto no Código Civil e respaldado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme a Súmula 188. A prática é comum e tem base no artigo 786 do Código Civil, sendo aplicada especialmente quando o culpado não aciona seu próprio seguro ou não possui cobertura para danos a terceiros.
De acordo com o advogado Luís Eduardo Nigro, especialista em Direito Securitário, a seguradora do veículo danificado tem o direito legal de buscar o reembolso do valor gasto no conserto ou da indenização paga ao segurado, descontando o valor da franquia. “Mesmo que o condutor tenha pago a franquia diretamente à vítima, isso não impede a seguradora de buscá-lo para reaver o restante do prejuízo”, explica.
Em caso de perda total, por exemplo, a seguradora pode cobrar o valor integral pago ao segurado, com abatimento do valor obtido com a venda do veículo sinistrado em leilão.
A cobrança costuma começar de forma extrajudicial, com ligações ou notificações. Se não houver acordo, a seguradora pode recorrer à Justiça, desde que dentro do prazo de três anos após o pagamento do sinistro.
Para evitar dores de cabeça, Nigro recomenda que, ao reconhecer a culpa em um acidente, o condutor comunique imediatamente sua seguradora e solicite a cobertura de danos a terceiros, caso essa cláusula esteja prevista na apólice.
Caso o motorista seja surpreendido por uma cobrança judicial, é essencial que ele informe sua seguradora e peça a chamada “denunciação da lide”, procedimento que obriga a seguradora a assumir os custos do processo, incluindo honorários advocatícios e demais despesas judiciais.
Com mais de duas décadas de atuação na área, Nigro reforça a importância de conhecer esses mecanismos. “Muitos motoristas acreditam que pagar a franquia basta, mas podem acabar arcando com valores muito maiores se não tomarem os cuidados legais.”
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Ação regressiva: mecanismo jurídico que permite a uma seguradora cobrar do responsável por um dano os valores que foram pagos ao segurado.
Denunciação da lide: procedimento pelo qual o réu em uma ação judicial convoca um terceiro (como uma seguradora) para que participe do processo e assuma eventuais obrigações.