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Programa Move Brasil 2 impulsiona renovação de frotas e injeta R$ 310 milhões na Scania

Ação governamental de crédito focado no transporte de carga e passageiros registra forte demanda nos primeiros dias de operação financeira.

O Scania Banco consolidou a aprovação de R$ 310 milhões em créditos viabilizados junto ao BNDES em apenas 48 horas de vigência do programa Move Brasil 2, resultando no financiamento imediato de 353 caminhões pesados e ônibus.

O cenário macroeconômico do setor de logística e transporte rodoviário nacional ganha um novo vetor de aceleração técnica com o início das operações do programa federal Move Brasil 2.

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A iniciativa governamental, focada na modernização e eficiência energética de frotas de grande porte, liberou um teto orçamentário global que alcançará o montante de R$ 21,2 bilhões.

A resposta inicial do mercado automotivo de pesados foi concentrada na rede de concessionárias da montadora sueca, onde o braço financeiro Scania Banco processou mais de 280 operações de crédito.

O balanço técnico compilado nos dois primeiros dias de vigência da nova linha de financiamento resultou na comercialização direta de 364 bens, englobando chassis, implementos e carrocerias.

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O lote principal de aquisições viabilizou a circulação de 353 caminhões, além de unidades de transporte coletivo de passageiros por ônibus e equipamentos de acoplamento rodoviário.

O desempenho financeiro imediato da instituição capturou uma equivalência correspondente a 30% de todo o volume transacionado pela marca durante a vigência completa da primeira fase do programa.

Na etapa anterior, denominada Move Brasil 1, o teto de recursos disponibilizado pelo governo federal foi de R$ 10 bilhões, direcionado de forma restrita ao segmento de caminhões.

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Naquela oportunidade, a divisão de Scania Serviços Financeiros intermediou aportes superiores a R$ 1 bilhão, respondendo pela entrega técnica de 1.250 caminhões pesados no país.

A reestruturação das regras para a segunda fase expandiu o escopo de atuação mecatrônica, permitindo a inclusão de implementos rodoviários e frotas de transporte de passageiros.

A engenharia financeira desenhada para o programa estipulou parâmetros de atratividade comercial que incluem prazos de carência de até 6 meses e parcelamento estendido em até 60 meses.

“O início do Move Brasil 2 sinaliza uma retomada estratégica crucial para a indústria de bens de capital. A rápida absorção dos créditos pelo transportador comprova que a demanda por tecnologia de redução de emissões e maior eficiência operacional estava represada por fatores macroeconômicos. Ao flexibilizar o acesso a taxas competitivas e incluir implementos e ônibus, o programa acelera a substituição de veículos obsoletos por plataformas conectadas e mais seguras”, analisa Tarcisio Dias, Editor do Mecânica Online®.

Para acompanhar os bastidores do desenvolvimento automotivo e análises exclusivas do setor, siga @tarcisiomecanicaonline nas redes sociais.

A adoção de taxas de juros reduzidas em relação às médias praticadas anteriormente pelo mercado financeiro estimula a substituição de motores antigos de gerações Euro anteriores.

A modernização da frota circulante impacta diretamente os índices de segurança veicular ativa e passiva nas rodovias, reduzindo custos operacionais associados a manutenções corretivas.

A introdução de caminhões com sistemas de tratamento de gases avançados e gerenciamento de frota via telemetria eleva a eficiência energética do ecossistema de transporte de carga.

A contratação do crédito através de bancos de montadoras permite uma análise técnica e consultiva personalizada, alinhada à planilha de custos e ciclos de rota de cada empresa de transporte.

A agilidade na tramitação documental e na aprovação de propostas junto ao BNDES reduz o tempo de entrega técnica do veículo, acelerando o retorno de produtividade para o frotista.

A inclusão de implementos rodoviários modernos otimiza a capacidade de carga líquida transportada por quilômetro rodado, diminuindo a pegada de carbono por tonelada útil.

O programa configura-se como a principal alavanca comercial para que a montadora consolide um volume de vendas superior e mais equilibrado ao longo do ano de 2026.

A mobilização das redes de atendimento técnico e comercial indica que o volume bilionário disponível atuará como um elemento de transformação da indústria automobilística de pesados.

• Motorização: Motores diesel de alta cilindrada com sistemas avançados de injeção common rail e tratamento de emissões Proconve P8

• Potência: Configurações de alta potência aferidas em quilowatts (kW) dimensionadas para composições de grande capacidade de carga

• Torque: Curvas de torque elevado disponíveis em baixas rotações medidas em Newton-metros (Nm) para otimização do consumo

• Transmissão: Caixas de câmbio automatizadas de última geração com softwares de gerenciamento preditivo de topografia

• Suspensão: Sistemas de suspensão pneumática com sensores de nivelamento eletrônico para proteção da carga e do pavimento

• Consumo: Monitoramento severo de médias de consumo de combustível integrado aos sistemas de telemetria de bordo em tempo real

• Autonomia: Dimensionamento de tanques de combustível e tanques de reagente químico adequados para longas jornadas rodoviárias

• Tecnologias embarcadas: Sistemas de frenagem de emergência (AEB), aviso de saída de faixa (LDW) e módulos de conectividade nativa

• Dimensões: Configurações de chassis modulares compatíveis com as regulamentações de comprimento e peso bruto total combinado

• Preços e versões: Linhas de crédito customizadas via BNDES aplicadas a diferentes famílias de caminhões e chassis de ônibus

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Agente financeiro credenciado – Instituição bancária ou operadora de crédito autorizada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a intermediar e liberar recursos públicos para financiamentos.

Implementos rodoviários – Equipamentos rebocados ou acoplados ao chassi do caminhão, como carretas, baús, caçambas e tanques, utilizados para acomodar e transportar fisicamente as cargas.

Prazo de carência – Período técnico determinado em um contrato de financiamento durante o qual o cliente fica isento do pagamento das parcelas de amortecimento do saldo devedor principal.

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