O @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos no que diz respeito ao recall de veículos Porsche modelo 911 Carrera (992) ano/modelo 2019, data de fabricação entre 26/02/2019 a 05/12/2019.
A Porsche deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
Intervalo de chassis
WPOAA299XLS205087, WPOAA2991LS205155, WPOAA2998LS205170, WPOAA2999LS205176, WPOAB2992LS225718, WPOAB2999LS225604 e WPOCB2997LS262174
No comunicado a empresa informa ter verificado a possibilidade de o consumidor, em certas condições, acionar o botão de aviso de risco e as lâmpadas do aviso não acenderem. O não acionamento das lâmpadas do aviso de risco expõe o consumidor a acidentes, pois, caso o veículo esteja parado e as lâmpadas não sejam acionadas, o veículo pode não ser percebido pelos demais condutores como um obstáculo.
As unidades deverão passar por reprogramação do painel de instrumentos com uma versão atualizada do software para assegurar que as lâmpadas do aviso de risco acendam sempre que o botão de aviso de risco for acionado.
A empresa orienta que entrará em contato com os proprietários dos modelos; os proprietários também podem agendar diretamente com uma concessionária autorizada; a Porsche disponibiliza o e-mail infobrasil@porsche.com.br
Os consumidores que sofreram algum tipo de acidente poderão solicitar, por meio do Judiciário, a reparação dos danos eventualmente sofridos.