Restauração de vidros agrega economia, qualidade e rapidez – Apesar de muitos ainda desconhecerem os benefícios dos serviços de reparos em vidros automotivos – ao invés da reposição total – a opção vem se consagrando por agregar qualidade, rapidez e preço acessível.
A afirmação é baseada nos princípios da Carglass – empresa líder mundial em reparo e troca de vidros automotivos.
A empresa realiza trocas e reparos de diversos tipos de trincas diferentes nos vidros dos carros.
O reparo é realizado em menos de 30 minutos de acordo com as normas internacionais de segurança automotiva, onde se estabelecem as áreas e os tamanhos permitidos para a realização do serviço.
Desenvolvido pela unidade de tecnologia da Carglass, o sistema de reparo Glass Medic garante que o vidro danificado tenha sua integridade estrutural resgatada, oferecendo toda a segurança necessária.
Um técnico especializado em reparo remove o ar e a umidade do local danificado e os substitui por resina. Isso devolve a resistência original ao vidro.
“Um dos trabalhos mais importantes que a empresa tem desenvolvido é a conscientização do cliente para com os benefícios do reparo. Ou seja, quando o segurado procura o atendimento da Carglass, as atendentes são instruídas para ressaltar as vantagens deste serviço, no entanto, a cultura do brasileiro é de trocar”, comenta o assistente de marketing da Carglass, Anderson Carvalho.
Na Holanda, por exemplo, a cada dez pára-brisas trincados, sete são reparados. No Brasil, porém, apenas três ou quatro são reparados.
Quando optar pelo reparo e pela troca total? “Sempre que houver uma trinca no pára-brisa de até dez centímetros, que não esteja muito próxima da borda do vidro, não atinja a zona de visão do motorista e nem o PVB (polivinilbutirol) – uma camada plástica entre as duas lâminas do pára-brisa, que apenas o técnico poderá perceber no ato da realização do serviço – então o ideal é optar pelo reparo”, conta Carvalho.
O serviço é destinado para quem tem seguro de vidros e se destaca por ser rápido e ecologicamente correto, já que optando por um reparo o cliente também contribui para as ações do Instituto Ayrton Senna.
Caso não seja possível realizar o reparo, a Carglass realiza a correta substituição do vidro, com equipamentos de alta tecnologia e profissionais treinados para o serviço.
A empresa só utiliza vidros originais, produzidos pelas mesmas fábricas que fornecem às montadoras, bem como segue os procedimentos das mesmas, para garantir uma instalação tão perfeita quanto a original de fábrica.
Cuidado – Retirar película de proteção solar no vidro traseiro pode causar dano ai desembaçador
A violência urbana não pára de crescer. As pessoas se protegem e elegem acessórios de segurança como item de moda e criam até mesmo padrões estéticos.
Desde 1998, quando foi legalizada, a película protetora se tornou um acessório estético, promovendo, além do bem-estar, segurança aos seus usuários.
Entretanto, o que pouquíssimas pessoas sabem, é que a retirada dessa película , em caso de manutenção ou por uma escolha inconveniente da cor ou transparência, em que muitos motoristas não se adaptam, pode causar danos irreparáveis, principalmente ao desembaçador, chegando à necessidade da troca do vidro.
A Carglass, líder mundial em reparo e troca de vidros automotivos, alerta os consumidores para o cuidado com o filme no vidro traseiro.
“A retirada da película requer extremo cuidado, e deve ser feita por profissionais treinados e altamente qualificados, já que fica colado no desembaçador, apresentado grande risco de danificar seus filetes durante uma manutenção”, explica Milton Bissoli, diretor comercial da Carglass.
Como o dano provocado pela retirada do filme, independe da capacidade e do treinamento de profissionais – a Carglass solicita que seus clientes declarem que estão cientes que o desembaçador do vidro traseiro pode ser danificado ou retirado junto com a película.
Escolher a qualidade do filme é imprescindível para não se ter dor de cabeça – Grandes empresas desenvolveram filmes de alta performance para vidros automotivos e também para outras aplicações, adaptado às condições climáticas brasileiras.
Algumas marcas apresentam, além do certificado e do selo holográfico, eficácia comprovada no filtro de raios ultravioletas, diminuição do calor e da luminosidade.
No caso de dano ao desembaçador traseiro, ou manchas e escamação nos vidros, a única saída é a troca dos mesmos.
“Infelizmente essa é a única solução para estes casos. Por isso é preciso ter certeza da qualidade do produto, da cor e transparência desejadas antes da colocação, pois uma escolha mal feita pode causar muitas dores de cabeça”, alerta Bissoli.
A Lei
Ministério da Justiça
Resolução Nº 73, de Novembro de 1998
Estabelece critérios para aposição de inscrições, painéis decorativos e películas não refletivas nas áreas envidraçadas dos veículos, de acordo com o inciso III do art. 111 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN – Usando da competência que lhe confere o at.12 inciso 1, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro -CTB, e conforme o decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º – A aposição de inscrições, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas das laterais e traseiras dos veículos, será permitida, se atendidas as seguintes condições:
I – o material deverá apresentar transparência mínima de 50% de visibilidade de dentro para fora do veículo;
II- o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.
Art. 2º A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores será permitida, se observadas as condições seguintes:
I – a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e 70 % para os demais;
II- ficam excluídos dos limites fixados no inciso anterior , os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, desde que atendam no mínimo 50% de transmissão luminosa;
III- o veiculo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.
1ª Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo:
I – área do pára-brisa excluindo uma faixa periférica superior de 25 centímetros de largura que se sobrepõe à área ocupada pela banda degrade, caso existente;
II- as áreas correspondentes das janelas das portas dianteiras esquerda e direita;
III- as áreas dos quebra-ventos fixos ou basculantes, caso existentes.
& 2ª A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro película, serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visível pelos lado externos dos vidros.
Art. 3ª Fica revogada a Resolução nº 40/98 – CONTRAN.
Art. 4ª Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.