As transações de veículos usados, considerando todos os segmentos automotivos (automóveis, comerciais leves, caminhões, ônibus, motocicletas, implementos rodoviários e outros), apresentaram retração de 4,17% em janeiro, na comparação com o mesmo mês de 2020.
Ao todo, foram transacionadas 1.159.997 unidades, em janeiro de 2021, contra 1.210.465, em janeiro de 2020.
Na comparação com dezembro do ano passado, o resultado foi uma retração de 27,15%, quando foram transferidas 1.592.248 unidades.
“O mês de janeiro é, tradicionalmente, mais fraco em vendas de veículos, em função das despesas de início de ano das famílias, como as escolares, por exemplo. O agravamento do COVID-19 e o esgotamento das redes hospitalares, em algumas localidades, têm retornado o comércio à fase vermelha, o que limitou a atuação das Concessionárias nos finais de semana, principalmente, no final de janeiro. Tudo isso impacta nos resultados, e ainda temos, pela frente, o aumento o ICMS para veículos usados, no Estado de São Paulo, que representa quase 40% das vendas de usados do País”, avalia Alarico Assumpção Júnior, Presidente da FENABRAVE – Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores, entidade que representa mais de 7 mil concessionárias no país.
Para os segmentos de automóveis e comerciais leves, as transações apresentaram queda de 5,15%, em janeiro/2021, na comparação com o mesmo mês do ano passado.
Ao todo, foram negociadas 869.169 unidades, no primeiro mês de 2021, contra 916.360 unidades, em janeiro de 2020. Em relação a dezembro do ano passado, quando foram comercializadas 1.204.904 unidades, houve queda de 27,86%.
Do total de automóveis e comerciais leves transacionados, os seminovos, com 1 a 3 anos de fabricação, representaram 9,69% das negociações, realizadas no primeiro mês de 2021.
Em janeiro/2021, a relação entre novos e usados ficou em 5,3 automóveis usados para cada novo comercializado no País.
Desafios em São Paulo – “A partir de fevereiro, deveremos sentir os impactos do aumento abusivo do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, sobre os veículos usados, no Estado de São Paulo. Esse aumento, de 207% na alíquota do ICMS, inviabiliza o mercado formal, ameaça o fechamento de empresas, compromete empregos e ainda onera o preço dos carros aos consumidores/contribuintes. Tudo isso em meio a uma pandemia que ainda assola a economia”, criticou Assumpção Júnior.
Segundo o Presidente da FENABRAVE, a Federação, o SINCODIV-SP (Sindicato que representa as 1.700 Concessionárias do Estado de São Paulo) e outras entidades do setor chegaram a se reunir, várias vezes, com representantes do Governo estadual, sem sucesso.
“Tentamos explicar que o Governo de São Paulo insiste em chamar de benefício fiscal o que, na verdade, trata-se de uma redução de base de cálculo, um mecanismo já utilizado para implementar a não cumulatividade do ICMS, na venda de veículos usados, para que fosse tributada apenas a margem do comerciante e não o valor total da Nota Fiscal. Essa redução da base de cálculo decorre do fato de que o veículo usado, vendido pelo consumidor para o concessionário, é um bem que já não está inserido no ciclo econômico, pois já pagou impostos quando era novo.
Mas, agora, via decreto, o Governo quer mudar uma lei e pretende se apropriar, de forma confiscatória, de mais de 50% da margem da comercialização desses veículos.
E é importante ressaltar que, para sobreviver, os comerciantes precisam ter uma margem média entre 8% e 10%”, desabafa o Presidente da FENABRAVE.
Como era e como ficou o ICMS para veículos usados no estado – Segundo Assumpção Júnior, a redução da base de cálculo, da alíquota incidente sobre o veículo usado, que era de 90% (desde 2017), NUNCA FOI UM BENEFÍCIO FISCAL.
Até 15/01/2021, em uma venda de um veículo usado de, por exemplo, R$ 50.000,00, o Estado de São Paulo concedia a redução da base de cálculo de 90%, para que fosse tributada apenas a margem do comerciante e não o valor total da Nota Fiscal.
Com o decreto, a redução da base de cálculo passou a ser de apenas 69,3%.
“Antes, um veículo usado, comercializado a R$50.000,00, com margem bruta de R$5.000,00, tinha alíquota de 18% equivalente a 1,8% do valor total do bem comercializado arrecadando, assim, R$ 900,00 na operação. Com a elevação de 207%, na alíquota do ICMS, no mesmo exemplo, de uma venda de veículo usado de R$ 50.000,00, a alíquota de 18% passou a incidir sobre R$ 15.530,00 e não mais sobre R$5.000,00, gerando uma carga equivalente a 55,3% sobre a margem bruta, totalizando arrecadação de R$ 2.765,00 ao invés dos R$900,00 anteriores.
Ou seja, o Governo do Estado de São Paulo fica com mais de 55% da margem bruta do comerciante, que ainda terá de pagar os demais custos operacionais…. Quem consegue sobreviver a isso?”, contesta Alarico Assumpção Júnior.