A ANP aprovou plano para dificultar o desvio do etanol combustível para fabricação clandestina de bebidas — problema que ficou trágico e conhecido no Brasil em 2025. A solução prevista para entrar em vigor primeiro é mais simples do que se imagina, mas a definitiva depende de um teste que nunca foi feito antes.
A diretoria da ANP aprovou, na última semana (2 de setembro), relatório sobre medidas para coibir a adição de etanol hidratado combustível em bebidas — resultado de estudo realizado pela Agência seguindo diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
O estudo concluiu por duas soluções: uma definitiva, que ainda precisa passar por testes de viabilidade, e uma provisória, que envolve revisão da Resolução ANP nº 907/2022. O processo de revisão já começou, com as etapas típicas: elaboração de análise de impacto regulatório (AIR) ou Nota Técnica de Regulação, consulta e audiência públicas, e deliberação da Diretoria Colegiada.
As duas soluções propostas – A solução definitiva seria a adição obrigatória de benzoato de denatônio ao etanol hidratado combustível — substância extremamente amarga, que seria detectada pelo consumidor em caso de adulteração de bebida com etanol combustível.
Antes disso, porém, a Agência indica necessidade de comprovar a viabilidade técnica dessa adição por meio de testes mecânicos, demonstrando ausência de impacto adverso relevante sobre componentes do veículo e sobre emissões veiculares. O benzoato já é usado em etanol de produtos de higiene e limpeza, justamente para diferenciá-lo de bebida alcoólica — mas não há precedente de uso dessa substância em motor.
Por causa da necessidade desses estudos mecânicos, não é possível ainda estabelecer prazo para a medida definitiva. Como solução provisória, a ANP propõe adição obrigatória de corante verde ao etanol hidratado combustível, nas próprias usinas. A obrigatoriedade será estabelecida pela revisão da Resolução 907/2022, com prazo de transição após a publicação da norma revisora — permitindo adequação dos agentes econômicos afetados, com implementação prevista ainda para 2027.
Para chegar a essas conclusões, o estudo incluiu reuniões com diversos agentes de mercado — produtores de etanol, distribuidores de combustíveis líquidos, fornecedores de corante, empresas de inspeção de qualidade, a Anfavea e a Câmara Setorial da Cachaça, do Ministério da Agricultura —, além de testes físico-químicos no Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da própria ANP (CPT) e avaliação de outros estudos.
A medida atende à Resolução CNPE nº 6/2026, que determinou à ANP realizar estudos para prevenir o desvio de etanol combustível para fabricação clandestina de bebidas — como ocorreu no Brasil em 2025 —, e ao Acórdão 1790/2026 do TCU, resultado de auditoria operacional sobre prevenção e repressão à adulteração de bebidas alcoólicas e riscos à saúde da população.
Na última sexta-feira (5 de setembro), o relatório foi enviado ao Ministério de Minas e Energia, que preside o CNPE, e ao TCU.
Mecânica Online® com Tarcisio Dias – Vale entender por que o teste do benzoato de denatônio em motor é genuína incerteza técnica, não só burocracia: a substância já funciona bem em produto de higiene justamente pelo sabor amargo — mas motor é aplicação completamente diferente, e é preciso confirmar que ela não danifica bico injetor, catalisador ou demais componentes do sistema de combustível, nem altera o perfil de emissões do veículo. Não é teste opcional, é verificação real de compatibilidade.
As duas soluções resolvem problemas ligeiramente diferentes: o corante verde facilita detecção visual rápida, mas alguém disposto a burlar o sistema poderia, em teoria, tentar filtrar ou tratar o etanol para remover a cor; o sabor amargo do benzoato ataca o problema de forma mais direta, no momento do consumo — por isso é tratado como solução definitiva, mesmo demorando mais para ser aprovada.
A presença simultânea da Anfavea e da Câmara Setorial da Cachaça nas consultas mostra abrangência real da consulta pública: a indústria automotiva se preocupa com compatibilidade de motor, e o setor de bebidas se preocupa com a reputação e segurança dos próprios produtos afetados pela fraude — dois lados legítimos e diferentes do mesmo problema.
Essa regulamentação é resposta institucional a episódio grave de saúde pública ocorrido no Brasil em 2025 — vale reconhecer a seriedade do problema de origem sem alarmismo, e notar que a cadeia de responsabilização (resolução do CNPE, auditoria do TCU, estudo da ANP, revisão de norma) mostra o processo de fiscalização funcionando como deveria, ainda que o resultado final leve tempo para ficar pronto.
Vale reforçar que, hoje, não existe prazo definido para a solução definitiva — depende diretamente do resultado dos testes mecânicos ainda não realizados. Só a solução provisória (corante verde) tem data prevista, para 2027.
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Retrovisor Mecânica Online® – Entenda o que está por trás da notícia
ANP aprovou relatório em 2 de setembro: com duas soluções, uma provisória e uma definitiva.
Solução provisória é corante verde no etanol: passa por revisão da Resolução ANP 907/2022, com implementação prevista para 2027.
Solução definitiva é benzoato de denatônio, substância amarga: ainda sem prazo definido, pois depende de testes mecânicos inéditos em motores.
Não existe precedente de uso do benzoato em motor: mesmo já sendo usado em produtos de higiene com o mesmo propósito.
Medida responde a resolução do CNPE e auditoria do TCU: ambas ligadas ao problema de adulteração de bebidas com etanol combustível em 2025.
Estudo envolveu consulta a produtores, distribuidores, Anfavea e setor de cachaça: processo de revisão regulatória já começou.
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Etanol hidratado combustível: tipo de etanol usado como combustível automotivo, com teor de água ligeiramente maior que o etanol anidro (usado misturado à gasolina).
Análise de impacto regulatório (AIR): estudo obrigatório que avalia os efeitos esperados de uma nova norma antes de sua aprovação final, incluindo custos e benefícios para os setores afetados.
Benzoato de denatônio: substância extremamente amarga usada como agente dissuasor, adicionada a produtos para evitar ingestão acidental ou uso indevido.
Resolução regulatória: norma emitida por uma agência reguladora, como a ANP, estabelecendo regras obrigatórias para determinado setor ou produto.

