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Veículos S-Cross podem apresentar problema de falha na costura lateral dos bancos dianteiros

A SVB Automotores do Brasil Ltda. convocou na segunda-feira (16/5), os proprietários dos veículos S-Cross, ano/modelo 2014 a 2016, fabricados entre outubro de 2014 a fevereiro de 2016, com números de chassis não sequenciais de 122990 a 406185, a agendarem junto a uma concessionária Suzuki, a partir do dia 30 de maio, a substituição do revestimento do encosto dos bancos dianteiros.

No comunicado, a empresa informa ter detectado a possibilidade de falha na costura lateral do revestimento do encosto dos bancos dianteiros. Devido a este defeito, caso ocorra uma colisão, em que seja necessário o acionamento do air bag lateral dos bancos dianteiros, o aumento inadequado do esforço para o rompimento da costura pode impedir a abertura do air bag, reduzindo a proteção adicional aos ocupantes dos bancos dianteiros, podendo causar danos graves ou fatais.

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A empresa recomenda aos consumidores contatem imediatamente a Rede de Concessionárias Suzuki Veículos para agendar o serviço e, para mais informações, disponibiliza os telefones 0800 770 3380, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e o site www.suzukiveiculos.com.br.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

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§1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

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Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

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