Sempre que uma nova exigência legal entra em vigor é comum discussões sobre o seu objeto e efeitos que dela decorrem.
No caso da Portaria MTPS 116/2015, regulamentadora da Lei n.º 13.103/2015, que determina a realização de exames toxicológicos na pré-admissão, a cada dois anos e meio, e na demissão de profissionais, contratados no regime CLT, a situação não foi diferente.
Desde o final de abril, para a emissão e renovação das CNHs categorias C, D e E, todos os motoristas profissionais, empregados e autônomos também deverão se submeter ao exame toxicológico.
O exame analisa a queratina coletada de amostras de cabelo, pelos ou unha do profissional e constata se, nos 90 dias anteriores à coleta, o motorista consumiu substâncias psicoativas como: maconha, cocaína, mazindol, crack, femproporex, ecstasy, heroína, metanfetaminas ou anfepramona.
Em 2014, por exemplo, mais de mil caminhoneiros morreram nas estradas brasileiras em razão de excesso de jornada, pressão para entregar o mais rápido possível e o uso de drogas.
A cada dia, assistimos a diversas matérias nos meios de comunicação mostrando índices alarmantes.
Uma pesquisa realizada pela Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais com condutores de veículos de carga no Ceasa Contagem, na Grande Belo Horizonte, revelou que 50,9% dos condutores de cargas que se acidentaram faziam uso das drogas conhecidas como rebites, conforme aponta estudo do SOS Estradas.
Além disso, surge outro agravante: o usuário da droga pode se tornar traficante a qualquer momento, principalmente porque os motoristas estão diariamente nas rodovias que ligam grandes centros consumidores em todo o Brasil.
Ou seja, o problema é maior do que imaginamos.
“O que é importante, diante desse cenário, é avaliar o lado positivo dos exames toxicológicos. Diversos segmentos econômicos já incorporaram os testes às rotinas, como o setor aéreo, no qual os pilotos são obrigados a periodicamente se submeter ao exame”, explica Luis Henrique Soares, diretor jurídico do Grupo Buonny.
No caso dos motoristas de caminhões e ônibus é importante que haja essa consciência, pois não é uma legislação que trará dificuldades ao exercício da profissão, ao contrário, assim como outras que já vieram antes, como a jornada de trabalho do motorista ou o teste de álcool por meio do bafômetro, a questão dos exames toxicológicos veio para tornar a atividade ainda mais segura e eficiente a todos os envolvidos na cadeia de transporte.