Nesta última sexta-feira (8/5), a Harley-Davidson do Brasil Ltda. convocou os proprietários das motocicletas Touring, abaixo identificadas, para comparecerem a uma concessionária da marca para que seja feita a desmontagem do cilindro mestre da embreagem hidráulica, lavagem com solução apropriada e posterior remontagem.
Identificação dos produtos:
modelo / ano de fabricação / ano modelo / chassis (não sequenciais)
FLHX – Street Glide / 2013 e 2014 / 2014 / 9321KBMC1ED614080 e 9321KBMJ0ED657114 a 9321KBMJXED692341
FLHTK – Ultra Limited / 2013, 2014 e 2015 / 2014 e 2015 / 9321KELJ0ED657147 a 9321KELJ9FD620390 e 9321KELJXED627847 a 9321KELJXFD622651
FLHXS – Street Glide Special / 2014 e 2015 / 2015 / 9321KRMJ0D607596 a 9321KRMJ9FD652326 e 9321KRMJXFD607587 a 9321KRMJXFD622655
FLHXSE – CVO Street Glide / 2014 e 2015 / 2015 / 9321PXNJ0FD953216 a 9321PXNJXFD954051
No comunicado, a empresa informa ter detectado possível formação de bolhas de ar dentro do cilindro mestre da embreagem hidráulica, em decorrência de uma reação química indesejada. Isso pode impedir o desengate do sistema de embreagem depois de longos períodos de inatividade. Ao ligar o motor, ainda que o motorista acione a embreagem, o sistema continuará engatado, o que pode levar à perda de controle da motocicleta durante o acionamento do motor, com risco de queda e grave acidente, ocasionando danos materiais e físicos ao motociclista e a terceiros.
Para mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 724 1188 e o site www.harley-davidson.com.br.
Atenção! Não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/ .