A decisão da 5ª Câmara Cível do TJMG fundamenta-se no princípio do risco do negócio, determinando que danos ocorridos durante o test drive fazem parte do ônus operacional da concessionária, que deve prever tais incidentes em seu seguro.
O acórdão ressalta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cliente em atividades que visam o lucro direto da empresa, como a experimentação técnica...
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