A decisão da 5ª Câmara Cível do TJMG fundamenta-se no princípio do risco do negócio, determinando que danos ocorridos durante o test drive fazem parte do ônus operacional da concessionária, que deve prever tais incidentes em seu seguro.
O acórdão ressalta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o cliente em atividades que visam o lucro direto da empresa, como a experimentação técnica de um produto.
Juridicamente, a concessionária ao oferecer o test drive, assume a responsabilidade pela guarda do bem, devendo estar amparada por apólices de seguro contra colisão e terceiros.
A engenharia de custos das revendedoras já contempla o risco operacional, integrando possíveis prejuízos por avarias leves ou graves na margem de comercialização dos veículos novos.
Para o consumidor, a decisão reforça que, na ausência de dolo ou negligência grave comprovada, ele não pode ser compelido a arcar com franquias ou reparos em oficinas autorizadas.
Tecnicamente, o veículo utilizado em test drive é considerado um instrumento de venda, sujeito a um desgaste acelerado e a riscos de condução por motoristas de variados níveis de habilidade.
A decisão judicial observa que a concessionária detém o dever de vigilância, muitas vezes acompanhando o trajeto com um consultor de vendas para monitorar o comportamento dinâmico.
Caso ocorra um sinistro, a empresa deve acionar sua cobertura securitária própria, uma vez que o cliente está sob a proteção da responsabilidade civil objetiva da prestadora de serviço.
No mercado automobilístico, essa interpretação jurídica desencoraja a cobrança de termos de responsabilidade abusivos que tentam transferir o risco total do teste para o motorista.
Análises de mercado indicam que essa segurança jurídica pode aumentar o número de testes de rodagem, fundamentais para a decisão de compra em modelos com tecnologias HEV ou BEV.
O tribunal entendeu que o benefício econômico da venda potencial supera o risco de danos eventuais, sendo injusto imputar ao cliente o custo de um acidente durante o processo comercial.
Dessa forma, a análise técnica de colisão em veículos de test drive passa a ser uma questão interna entre a concessionária e sua respectiva seguradora, sem ônus ao pretenso comprador.
A decisão também alerta as empresas para a necessidade de instrução clara sobre os controles do veículo, especialmente em modelos com assistência de condução avançada (ADAS).
O perfil de uso real desses veículos envolve situações de estresse mecânico e manobras de avaliação, o que torna a proteção jurídica do consumidor ainda mais relevante no setor.
Este julgamento serve de baliza para que outras unidades da federação alinhem o entendimento sobre a responsabilidade civil em eventos promocionais e de demonstração técnica.
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- Responsabilidade Civil Objetiva: Dever de indenizar danos independentemente da existência de culpa, fundamentado no risco da atividade exercida pela empresa.
- Ônus Operacional: Custos e riscos inerentes à manutenção de uma atividade comercial, que não devem ser repassados diretamente ao consumidor final.
- Dolo ou Negligência: Intenção de causar o dano ou falta de cuidado extremo; apenas nestes casos o consumidor poderia, em tese, ser responsabilizado.

