quinta-feira, 18 setembro , 2025
28 C
Recife
Bosch Brasil

Conhecendo o Código de Trânsito

É bom conhecer melhor as infrações de trânsito. Respeite a sinalização, evite acidentes e multas para que a sua carteira de habilitação não seja cassada. Veja o que diz a legislação, em alguns artigos do Código Nacional de Trânsito:

Art. 162. Dirigir veículo:

- Publicidade - Ofertas FIAT

I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes) e apreensão do veículo;

- Publicidade -

II – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes) e apreensão do veículo;

- Publicidade - Ofertas FIAT

III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (três vezes) e apreensão do veículo;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação;

IV – fora das restrições impostas para a Permissão para Dirigir: (VETADO)

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (cinco vezes) e cassação da Permissão para Dirigir;

Medida administrativa – recolhimento da Permissão para Dirigir;

V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

VI – sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

Infração – as mesmas previstas no artigo anterior;

Penalidade – as mesmas previstas no artigo anterior;

Medida administrativa – a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.

Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

Infração – as mesmas previstas nos incisos do art. 162;

Penalidade – as mesmas previstas no art. 162;

Medida administrativa – a mesma prevista no inciso III do art. 162.

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

Infração: Gravíssima.

Penalidade: Multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.

Medida Administrativa: Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art. 277.

Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa.

Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

Mecânica Online – GM Notícias – Nereu Leme

Bosch Brasil

Matérias relacionadas

Bosch Brasil
NOVO PEUGEOT
2008 GT HYBRID

Mais recentes

Bosch Brasil
Salão do Automóvel de São Paulo 2025

Destaques Mecânica Online

Avaliação MecOn

Bosch Brasil