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Entenda mais sobre legislação no trânsito

1. Prioridade à defesa da vida
Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente.

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2. Sistema Nacional de Trânsito
Os órgãos e entidades que pertencem ao Sistema Nacional de Trânsito que são: O CONTRAN; DENATRAN, DETRAN, SEMTRAN, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e todos os que estão elencados no artigo 7º do Código de Trânsito Brasileiro.

3. Competência da Polícia Militar I
A Polícia Militar compete executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciado.

4. Competência da Polícia Militar II
Cabe, também, a Polícia Militar executar o policiamento ostensivo, conforme a Constituição Federal, e o policiamento de Trânsito é uma das especialidades de tal policiamento.

5. Ultrapassagem I
A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas no CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

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6. Ultrapassagem II
Todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que: a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo; b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja iniciado indicado o propósito de ultrapassar um terceiro; c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário

7. Ultrapassagem III
Todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá: a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço; b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança; c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou.

8. Ultrapassagem IV
Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar a ultrapassagem

9. Cruzamento I (Teia de Aranha)
Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área de cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.

10. Cruzamento II (Teia de Aranha)
O condutor que insistir em imobilizar (parar) o seu veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestre, comete uma infração média, com penalidade de multa (80 UFIR), perdendo quatro pontos no documento de habilitação.

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11. Reprovação no Exame
No caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repetir o exame depois de decorridos 15 (quinze) dias da divulgação do resultado.

12. Livros obrigatórios I
Os estabelecimentos onde se executem reformas ou recuperação de veículos e os que comprem, vendam ou desmontem veículos, usados ou não, são obrigados a possuir livros de registro de seu movimento de entrada e saída e de uso de placas de experiência.

13. Placas de Experiência I
Os estabelecimentos onde são recuperados os veículos ao realizarem testes nos veículos nas vias públicas, deverão portar a placa de experiência, onde no caso de infração de trânsito serão identificados a oficina responsável

14. Placas de Experiência II
Se você vai colocar seu carro em uma oficina, verifique se lá existe a placa de experiência e exija que seja colocada toda vez que a referida oficina for realizar teste na via pública. Com esta medida você poderá evitar aborrecimentos ao receber notificação de multas em decorrência de infração de trânsito, pois quem recebe é o proprietário da oficina.

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