Recall é gratuito a qualquer tempo – Do total de donos de automóveis convocados, 35% não respondem ao chamamento para a inspeção
Quando uma montadora anuncia a realização de um recall – inspeção e conserto gratuito de um carro com defeito – sempre é divulgado que existe um prazo limite para a realização do serviço.
Mas, na realidade, este “chamamento” não tem prazo para acabar. Ou seja, o reparo pode ser feito a qualquer momento e sempre gratuitamente.
Segundo Cláudio Peret, coordenador geral de Assuntos Jurídicos do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, este prazo é, na realidade, uma forma de pressionar o dono do carro a atender imediatamente o chamado.
“Entretanto, pela lei, o consumidor tem direito a fazer o recall a qualquer momento”, garante ele. E essa “pressão” tem uma certa justificativa. Segundo projeções do DPDC – baseadas em dados fornecidos pelas montadoras – do total de pessoas convocadas no recall, 35% não respondem ao chamamento para a inspeção de seus carros.
Quem for a uma concessionária após o prazo estabelecido para o recall e não conseguir realizá-lo gratuitamente, não deve pensar duas vezes em procurar seus direitos. O caminho, orienta Peret, é procurar o Procon da cidade para que seja feita a denúncia.
O órgão irá abrir um processo administrativo para buscar um acordo com a montadora e, caso não se chegue a um entendimento, irá orientar o proprietário do veículo a buscar seus direitos na Justiça.
E mesmo que o automóvel já tenha sido vendido para uma outra pessoa, permanece o direito deste novo proprietário de fazer o recall grátis.
“O Código de Defesa do Consumidor estende esta garantia já que muitas vezes o primeiro proprietário do carro não foi informado da necessidade do reparo”, observa o coordenador geral de Assuntos Jurídicos do DPDC.
Peret esclarece ainda que, mesmo tendo promovido o recall, a montadora não fica isenta da responsabilidade por problemas que ocorram após a convocação para o reparo do defeito de fabricação.
A afirmação está baseada também no Código de Defesa do Consumidor, que prevê que o fabricante responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção e montagem.
O coordenador geral de Assuntos Jurídicos do DPDC lembra que as montadoras têm a obrigação de comunicar imediatamente aos consumidores quando detectar que colocou no mercado um carro com defeito de fabricação.
E as punições previstas em lei poderão mexer com o caixa das montadoras.
Em 2001, o DPDC aplicou uma multa de R$ 3,2 milhões contra a GM porque a empresa omitiu dos consumidores um defeito grave no cinto de segurança do modelos Corsa e Tigra, que a própria montadora admitiu que conhecia desde 1999.
Peret salienta que o DPDC tem fiscalizado para garantir a qualidade da informação prestada pelas montadoras aos clientes.
“O consumidor precisa saber de forma clara, precisa e objetiva exatamente o que está ocorrendo com o carro e quais os riscos envolvidos. Assim, ele saberá da importância de atender ao chamado para reparar o defeito”, completa.
Lista
Para quem quiser saber se o carro foi incluído ou não num recall, o DPDC disponibiliza para os consumidores uma banco de dados.
A lista, a partir de 2000, pode ser conferida através do site (www.mj.gov.br/dpdc/). Na página eletrônica, é possível obter ainda informações sobre o que estabelece o Código do Consumidor (lei 8.078/90) sobre o recall.
As montadoras, através de seus telefones 0800, também são obrigadas a informar os carros que passaram por recall.
Roberto Couto