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Empresas de ônibus completam um ano desobedecendo à ARTESP e imprimem folheto confirmando irregularidade

No dia 12 de julho, completou 1 ano que entrou em vigor a Portaria 9 de 2005 da ARTESP – Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo, que obriga todas as empresas de ônibus que realizam viagens acima de 170km fazer a parada obrigatória.

Segundo o texto da portaria o objetivo era garantir a “segurança”, “conforto dos passageiros” e “descanso mínimo na jornada de trabalho para os condutores”.

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Mas algumas empresas continuam operando viagens sem parada e a ARTESP não consegue impor sua autoridade.

Os casos mais flagrantes envolvem as linhas São Paulo – Araraquara (Viação Cometa e Empresa Cruz), São Paulo – Ribeirão Preto (Viação Cometa e Rápido Ribeirão, que pertencem ao mesmo grupo), Campinas – Franca (Viação Cometa).

A certeza da impunidade é tanta que a Rápido Ribeirão imprimiu folheto indicando os seus horários com parada, apenas 4, contra 11 sem parada.

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O folheto é distribuído aos passageiros na rodoviária do Tietê, onde a ARTESP mantém sala com fiscais. Numa prova de total falta de respeito pela autoridade e certeza da impunidade.

Ao não pararem, as empresas obrigam os motoristas a dirigir aproximadamente 300km sem parar, colocando em risco a segurança de todos.

Estudos realizados no Brasil e exterior comprovaram que o motorista perde a capacidade plena de reagir com segurança e adequadamente numa situação de risco depois de duas horas de direção contínua. Após 3 horas o risco aumenta substancialmente.

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Parecer da ABRAMET – Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, para projeto do deputado federal Ivo José do PT-MG que cria o Estatuto do Motorista, determina no Art. 7º “É vedado ao motorista profissional, empregado ou autônomo, trafegando em via rural, dirigir ininterruptamente por mais de duas horas, devendo descansar por pelo menos vinte minutos a cada duas horas.”

Para os motoristas de ônibus em área urbana a recomendação é de 15 minutos de descanso a cada duas horas trabalhadas.

ARTESP AUTORIZOU VIAGENS SEM PARADA – O Diretor Geral da Artesp, Ulysses Carraro, declarou ao www.estradas.com.br, em entrevista, em dezembro de 2004, que autorizou as viagens sem parada nas linhas de São Paulo – Araraquara e São Paulo – Ribeirão Preto.

Sua alegação era de que estava fazendo uma “experiência” e que as empresas utilizariam o prolongamento da Rodovia dos Bandeirantes, onde não existia local para parar.

O www.estradas.com.br apurou que na linha São Paulo – Ribeirão Preto as empresas nunca utilizaram o prolongamento.

E ainda, que o mesmo grupo que controla as linhas de Ribeirão Preto, também está fazendo a viagem Campinas – Franca, sem parar e sem autorização.

Essas informações chegaram ao conhecimento do Sr. Ulysses Carraro, primeiramente através do Ouvidor da Artesp, Adherbal Vieira, e posteriomente diretamente pelo www.estradas.com.br. Carraro afirmou que iria tomar providência mas nada fez.

Na avaliação do Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Alberto Rizzotto, a situação é grave e demonstra irresponsabilidade da direção da ARTESP.

“São essas situações que antecedem acidentes graves. O poder público tem obrigação de preservar a segurança dos passageiros, motoristas e usuários das rodovias. Infelizmente, o que estamos assistindo é desmoralização da autoridade e irresponsabilidade”, afirma Rizzotto que acrescenta: “Solicitamos à ARTESP cópia do documento que autoriza as viagens sem parada e baseada em que princípios técnicos de segurança essa autorização foi concedida. Nunca responderam. Fazem “experiência” colocando em risco a vida alheia”.

Ao realizarem viagens sem parada as empresas conseguem usar a mesma frota para mais viagens e com menos motoristas.

MULTAS DA ARTESP – Em matéria veiculada em março pelo Jornal A Cidade de Ribeirão Preto, a ARTESP informou que tinha aplicado, até então, 43 multas por descumprimento da parada obrigatória. Média inferior a 5 por mês. Nesse mesmo período foram realizadas mais de 8.000 viagens sem parada.

As multas aplicadas pela ARTESP variam, na maioria dos casos, conforme pode ser visto no diário oficial de São Paulo, em maio de 2006, de R$ 12,76 até R$ 76,59.

A Artesp não informou qual o valor da multa aplicada para quem não obedece a Portaria 9, entretanto, admintindo-se que as 43 multas fossem de R$ 76,59 o total seria de R$ 3.293,00.

Valor equivalente a menos de uma multa da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, aplicada nas linhas interestaduais, pela mesma infração.

ARTESP DIZ NÃO TER FISCAIS, MAS TRABALHA PARA A ANTT – Apesar de afirmar não ter fiscais suficientes a ARTESP fez convênio com a ANTT para realizar a fiscalização no Estado de São Paulo, das linhas interestaduais.

A razão é simples, 60% do valor das multas que variam entre R$ 2.000,00 e R$ 4.000,00 vão para o caixa da ARTESP.

Já as multas aplicadas pela ARTESP, nas linhas intermunicipais, cuja fiscalização é de responsabilidade da ARTESP, são de valor irrisório, e vão para o caixa do DER.

MP INVESTIGA A ARTESP – O Ministério Público do Estado de São Paulo está investigando os esquemas operacionais das empresas de ônibus, pois há claros indícios de que estão sendo autorizadas pela ARTESP a realizar viagens em excesso de velocidade.

O caso mais grave envolve a linha de São Paulo até Presidente Prudente, onde ocorreu um acidente em janeiro que matou 32 pessoas, sendo dois motoristas.

Na ocasião dois ônibus da mesma empresa se chocaram frontalmente. Ambos estavam acima do limite de velocidade, sendo um deles a 122km/h, onde o limite é de 80km/h.

Há indícios de que, para cumprir o horário, os motoristas são obrigados a dirigir acima do limite.

Uma das possíveis provas disso é a autorização dada pela atual administração da ARTESP para que a Viação Cometa realizasse viagem com média de velocidade de 87km/h entre São Paulo e Ribeirão Preto. O que é impossível de ser cumprido, respeitando os limites de velocidade do trecho.

O mesmo grupo, que controla a Cometa, conseguiu autorização para fazer viagens sem parada, imprimiu folheto informando publicamente que faz viagens sem parada, teve seus ônibus flagrados a mais de 120km/h pela reportagem do Estado de São Paulo, em fevereiro deste ano.

E não cumpre a rota estabelecida pela ARTESP, utilizando outra rodovia, como é o caso da linha São Paulo – Ribeirão Preto.

Procurada pela reportagem do www.estradas.com.br nos dias 3 e 4 corrente, a ARTESP ficou de responder a várias perguntas mas não o fez até o dia 10 de julho corrente.

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