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Volvo comunica recall de veículos XC60 e S60

A Volvo Car Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda. convocou, nesta terça-feira (23/9), os proprietários dos veículos modelos XC60 e S60, abaixo, a comparecerem em uma concessionária da marca para substituição do fusível do motor de partida por um de maior capacidade.

Identificação dos veículos envolvidos

Volvo XC60 – data de fabricação de 19/4/15 a 14/7/15 – chassis: YVDZ40CDG2775257 a YV1DZ40CDG2815299

Volvo S60 – data de fabricação de 20/4/15 a 23/7/15 – chassis: YV1FS40CDG2390402 a YV1FS40CDG2398086

No comunicado, a empresa informa ter constatado que em condições de trânsito lento, na qual ocorrem diversas paradas, e caso a função de arranque/paragem automática seja acionada (Start/Stop) – essa função desliga o motor automaticamente quando o veículo atinge 0 km/h e o religa assim que o acelerador é acionado -, o fusível do motor de partida pode sofrer sobrecarga, resultando em sua falha. Esta condição deixará o veículo sem a função de partida automática. Devido a esta falha, o motor do veículo não será acionado automaticamente como pretendido pela função de arranque e paragem automática, deixando o veiculo inoperante em via de trânsito até que o arranque manual seja acionado. Este defeito pode aumentar o risco de colisão traseira e, consequentemente, causar danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e a terceiros, incluindo lesões graves ou até mesmo fatais.

A empresa orienta que, como medida preventiva, a função Start/Stop deve ser desativada após cada arranque inicial do motor. Para isto, basta pressionar o botão localizado no console central do veículo, conforme consta no manual do proprietário, capítulo “Arranque e Condução / Star/Stop / Desativar a função Start/Stop”. Para mais informações, a Volvo disponibiliza o telefone 0800 707 7590, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, o email sac.volvocars@volvocars.com e o site www.volvocars.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deveráapresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

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