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FCA comunica recall de veículos Jeep Grand Cherokee e Dodge Durango por problema no quebra-sol

A FCA – Fiat Chrysler  Automóveis Brasil Ltda. informou , nesta sexta-feira (11/3), a os proprietários dos veículos Jeep Grand Cherokee, modelos 2011 a 2013, e Dodge Durango, modelos 2012 e 2013, com numeração de chassis (não sequenciais) de 1J4RR5GG8BC524635 a 1C4RDJDG8DC515003, sobre a possibilidade de falha no funcionamento do chicote elétrico da lâmpada de cortesia do quebra-sol dos veículos.

No comunicado, a empresa informa que este defeito poderá ocasionar um curto-circuito e, em casos extremos, foco de incêndio, com consequentes danos físicos e materiais ao motorista, passageiros e terceiros.

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A empresa informa que os proprietários dos veículos envolvidos nesta campanha serão convocados para segunda fase do chamamento assim que a solução técnica de reparo esteja disponível. Para mais informações, a FCA disponibiliza os telefones 0800 703 7150 e 0800 703 7140 e os sites www.jeep.com.br e www.dodge.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. Aempresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive com informaçõesclaras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “ O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe oudeveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

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1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverácomunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento quedeverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparogratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não forreparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado deRegistro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

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Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais epatrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/ .

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