Assim como outros setores da economia, o mercado de seguros tem alguns termos próprios para tratar de diversos assuntos relacionados ao seu negócio.
A palavra “sinistro”, por exemplo, que a maioria das pessoas entende como sinônimo de “assustador”, “tenebroso” ou “que provoca o mal” (significados que você encontra em qualquer dicionário), para o mercado segurador tem uma explicação bem diferente.
Veja a seguir alguns desses termos do mercado – e suas explicações “para leigos”:
Contrato de seguro – É o acordo que determina a obrigação de a companhia de seguros pagar determinada importância ao segurado no caso de ocorrência de um sinistro, enquanto o segurado deve pagar o prêmio (o “preço do seguro”).
O contrato é constituído de dois documentos principais: a proposta e a apólice.
Na proposta, o candidato ao seguro fornece as informações necessárias para a avaliação do risco. Caso a seguradora opte pela aceitação, é emitida a apólice, formalizando o contrato.
Apólice – Após a aceitação da proposta por ambas as partes, a seguradora emite o documento que formaliza o contrato de seguro: justamente a apólice.
Esse documento estabelece os direitos e as obrigações de seguradora e segurado, discriminando as garantias contratadas.
Endosso – Emitido pela seguradora, é o documento que altera dados e condições de uma apólice, de comum acordo com o segurado.
Até pode ter o início de vigência diferente do início da vigência da apólice, desde que respeitando sempre o termino da vigência atual.
Existem diversos tipos de endosso: de substituição, de cancelamento, de alteração cadastral, entre outros.
Início de vigência – Data a partir da qual as coberturas contratadas nas apólices serão garantidas pela seguradora.
Bônus – Desconto obtido pelo segurado na renovação do seguro, desde que não tenha havido nenhuma ocorrência de sinistro durante o período de vigência da apólice anterior, qualquer transferência de direitos ou obrigações, ou ainda qualquer interrupção no contrato de seguro.
Prêmio – É o pagamento feito pelo segurado à seguradora para que esta assuma o risco a que o segurado está exposto.
É importante frisar que a inadimplência no pagamento do seguro resultará em perda dos direitos contratados pelo segurado.
Se, no momento do sinistro, for constatada ausência de pagamento do prêmio, o segurado perderá o direito à indenização – e nem terá opção de efetuar o pagamento atrasado.
Coberturas – É a designação genérica de quais riscos foram assumidos pela seguradora.
No seguro de automóvel, é comum as seguradoras oferecerem planos ou pacotes de contratação das coberturas.
Por isso, ao comparar preços, o futuro segurado deve avaliar quais são as coberturas que estão sendo ofertadas na proposta.
Esses planos oferecidos pelas seguradoras normalmente são separados em coberturas básicas, que abrangem colisão, roubo/furto e incêndios, e em coberturas adicionais, que podem ou não ser incluídas na contratação pelo segurado: danos pessoais ou materiais causados a terceiros; acessórios; proteção aos vidros/faróis e lanternas; carro reserva limitado; carro reserva ilimitado; serviços residenciais; higienização em caso de alagamento; danos aos passageiros; objetos transportados pelo veículo segurado, entre outras.
Sinistro – Um acidente ou evento que causa prejuízo em algum bem segurado, devidamente amparado ou não no contrato de seguros, em comum acordo entre o segurado e a seguradora.
Colisão – Ocorrência de sinistro relacionada ao seguro de automóvel: choque, batida ou abalroamento sofrido ou provocado pelo veículo segurado.
Avaria – Danos causados ao bem segurado – no caso do seguro de automóvel, ao próprio veículo.
Franquia – Quantia fixa, definida na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que deverá ser paga pelo segurado diretamente à oficina reparadora, após a conclusão do reparo.