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Mesmo com lei, cinto de segurança e uso de cadeirinha ainda são ignorados

Dados da PRF mostram aumento de infrações; TRAUMA alerta a importância do uso, para minimizar gravidade em caso de acidentes

Apesar de o uso do cinto de segurança ser obrigatório desde 1997, muitas pessoas ainda ignoram sua utilização. Durante o último feriado, por exemplo, de Carnaval, foram registradas 8.296 atuações nas estradas federais por condutores e passageiros que não utilizavam o cinto de segurança, aumento de 6% em relação ao mesmo período de 2021, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Ainda de acordo com a PRF, também houve crescimento de 16% em acidentes graves, de 6% de feridos e de 18% em mortos em relação ao ano passado.

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O presidente da Sociedade Brasileira de Trauma Ortopédico (TRAUMA), Dr. Vincenzo Giordano Neto, alerta que os dados são extremamente preocupantes, uma vez que o cinto de segurança diminui o impacto e a gravidade em caso de acidentes.

“No caso de uma batida, um corpo solto em um automóvel mantém a mesma velocidade que estava até encontrar uma barreira. Com isso, sem o cinto, em uma batida a 60 km/h, essa será a velocidade com que uma pessoa atinge o para-brisa. Situação ainda pior na estrada, onde o limite de velocidade permitido é maior, entre 100 km/h, 120 km/h. Um impacto nessas proporções, se não resultar em óbito, deixa sequelas permanentes”, ressalta.

Acidentes de trânsito estão entre as principais causas de politraumatismos, situação a qual, ao menos, dois órgãos ou duas partes distintas do corpo são lesionadas gravemente.

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A não utilização de cinto de segurança é ainda maior quando se trata de passageiros no banco traseiro. A partir de sete anos e meio, crianças também devem usar o cinto.

“As pessoas têm a falsa sensação de segurança que o banco traseiro proporciona, porque imaginam que estão protegidas pelos bancos dianteiros e que estão longe do para-brisa. Porém, a força que uma pessoa recebe em uma batida é algo em torno 35 vezes o seu peso. Com um impacto tão grande, não há banco que possa pará-la e o que acontece é o passageiro de trás esmagando a pessoa sentada à frente e se lesionando gravemente”, explica.

O especialista salienta que é importante lembrar que nem sempre o acidente é uma colisão frontal. “No caso de batidas laterais e capotamentos, o cinto de segurança também protegerá os ocupantes de serem arremessados contra si, em direção a alguma parte do carro ou até mesmo para fora do veículo”, pontua.

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Cadeirinha – A fiscalização nas estradas federais durante o feriado de Carnaval apontou desrespeito ao transporte seguro de crianças. Foram registrados 953 autos de infração por transportar os pequenos sem o dispositivo de retenção (cadeirinha/assento de elevação), aumento de 73% em relação a 2021, quando foram registrados 542 penalizações.

De acordo com o Novo Código de Trânsito Brasileiro, em vigor desde abril do ano passado, bebê conforto ou conversível deve ser usado para crianças até um ano de idade ou crianças com peso de até 13 kg; a cadeirinha para idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos, ou crianças com peso entre 9 a 18 kg, e o assento elevação para idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio, ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg.

“Quando usados e instalados corretamente, esses dispositivos reduzem em até 71% a chance de morte de uma criança em caso de acidente de trânsito. É preciso que a conscientização sobre a segurança no trânsito seja contínua, cada vez mais falada, pois também é uma questão de saúde pública. Quando os acidentes não matam, os sobreviventes de politraumatismos poucas vezes retornam à vida comum”, conclui.

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