A declaração de veículos no Imposto de Renda sempre gerou dúvidas, mas agora, com a possibilidade de ganho de capital na venda, o processo tornou-se ainda mais desafiador. Contribuintes que obtiveram lucro na alienação de seus veículos usados podem se ver obrigados a pagar imposto de renda sobre o ganho, caso o valor da operação supere R$ 35.000,00 no mês. Este cenário pode levar a multas e juros para aqueles que não recolheram o imposto no prazo correto.
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, explica que as alienações de veículos que resultaram em lucro estão sujeitas à tributação de imposto de renda, com uma alíquota mínima de 15%. Esse imposto deve ser pago no mês seguinte ao da alienação. Para calcular e pagar esse imposto, os contribuintes devem utilizar o programa do Ganho de Capital disponível no site da Receita Federal.
No que diz respeito à declaração de aquisição de veículos, é fundamental que os contribuintes informem corretamente os detalhes na ficha “Bens e Direitos” do formulário do IRPF. De acordo com Domingos, é necessário especificar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do veículo, além dos dados do vendedor e o valor da compra.
Em casos de financiamento, o valor a ser declarado como custo de aquisição do veículo deve ser a soma dos valores efetivamente pagos até 31/12/2023. Já em situações de consórcio, o contribuinte deve informar o gasto total com o consórcio no ano, destacando os valores pagos até o final de 2023.
Embora não seja obrigatório, Domingos destaca a importância de incluir informações adicionais sobre veículos na declaração do IRPF, como o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente. Esses dados complementares podem facilitar o processo de verificação pela Receita Federal.