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Brasil e Itália facilitam a conversão de carteiras de habilitação com novo acordo

Aprovado pelo Senado, o acordo entre Brasil e Itália promete maior comodidade para quem deseja viver ou já reside nos dois países, dispensando exames e autoescolas.

Desde fevereiro de 2024, brasileiros e italianos podem converter suas carteiras de habilitação sem a necessidade de exames ou frequentar autoescolas, graças a um novo acordo ratificado pelo Senado Federal.

Em fevereiro de 2024, o Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 683/2024, que ratifica o tratado entre Brasil e Itália sobre o reconhecimento recíproco das carteiras de habilitação. O acordo, celebrado em junho de 2023, visa facilitar a vida de brasileiros na Itália e de italianos no Brasil, permitindo a conversão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) sem a exigência de novos testes. Este tratado substitui o acordo anterior, em vigor entre 2018 e 2023, e amplia os benefícios para mais de 159 mil brasileiros que vivem na Itália, além de cerca de 800 mil italianos no Brasil, conforme dados da Embaixada da Itália.

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Renata Bueno, advogada e ex-parlamentar italiana, que também preside o Instituto Cidadania Italiana, comemorou a aprovação do projeto. Para ela, a medida representa uma grande conquista para a comunidade brasileira na Itália e para os italianos no Brasil. Ela afirma que a possibilidade de converter a CNH sem a exigência de novos processos de aprendizagem é um direito que deveria ter sido garantido há mais tempo. “A medida reduz burocracias e garante mais segurança e comodidade para todos”, destaca Renata.

O Ministério dos Transportes explicou que o PDL permite que brasileiros e italianos com CNH válida e residência de até seis anos no outro país solicitem a conversão do documento, dispensando a necessidade de frequentar autoescolas ou realizar exames teóricos e práticos. A mudança traz benefícios significativos tanto para brasileiros residentes na Itália quanto para os italianos no Brasil, que terão mais facilidade na integração e mobilidade entre os dois países.

Além dos benefícios para a mobilidade, o acordo também demonstra o comprometimento de ambos os governos em melhorar a vida de seus cidadãos e fortalecer as relações bilaterais. Renata Bueno ressaltou que o trabalho continuará para garantir que o processo de implementação da nova medida seja realizado de forma eficiente e transparente.

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Entre os requisitos para que a CNH seja convertida estão algumas condições importantes. A carteira deve ser definitiva e válida, e o condutor deve residir no país de destino há menos de seis anos. Além disso, o motorista deve ter atingido a idade mínima exigida pelo país em questão e pode ser solicitado um atestado médico que comprove os requisitos psicofísicos necessários para a categoria de habilitação.

A conversão da CNH é válida apenas para as categorias A e B, ou seja, para motoristas de veículos leves. Para os motoristas das categorias C, D e E, que conduzem veículos pesados, o processo continua exigindo a realização de cursos de especialização nos dois países. Os brasileiros residentes na Itália devem procurar a Motorizzazione Civile local para a conversão, enquanto os italianos no Brasil deverão realizar o processo no Detran do estado em que residem.

O impacto positivo da medida é claro, e para Renata Bueno, este é um exemplo do empoderamento das comunidades brasileiras e italianas por meio de ações práticas que facilitam a vida das pessoas que se deslocam entre os dois países. Ela conclui que “a mobilidade e a facilidade de integração são essenciais para o bem-estar das comunidades envolvidas, e essa conquista é um reflexo do nosso empenho nesse sentido”.

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