A FCA – Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. informou , nesta sexta-feira (11/3), a os proprietários dos veículos Jeep Grand Cherokee, modelos 2011 a 2013, e Dodge Durango, modelos 2012 e 2013, com numeração de chassis (não sequenciais) de 1J4RR5GG8BC524635 a 1C4RDJDG8DC515003, sobre a possibilidade de falha no funcionamento do chicote elétrico da lâmpada de cortesia do quebra-sol dos veículos.
No comunicado, a empresa informa que este defeito poderá ocasionar um curto-circuito e, em casos extremos, foco de incêndio, com consequentes danos físicos e materiais ao motorista, passageiros e terceiros.
A empresa informa que os proprietários dos veículos envolvidos nesta campanha serão convocados para segunda fase do chamamento assim que a solução técnica de reparo esteja disponível. Para mais informações, a FCA disponibiliza os telefones 0800 703 7150 e 0800 703 7140 e os sites www.jeep.com.br e www.dodge.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. Aempresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive com informaçõesclaras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei – O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “ O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe oudeveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverácomunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento quedeverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparogratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não forreparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado deRegistro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais epatrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/ .